O ex-parlamentar, Eduardo Bolsonaro (PL-SP), revelou que cogita requisitar um documento de viagem para indivíduos sem pátria. A medida seria uma resposta a informações que ele diz ter recebido sobre a possível anulação de seu passaporte brasileiro após a perda do cargo na Câmara. O pronunciamento ocorreu nesse último sábado (20), em conversa com o SBT News, repercutindo a deliberação da Mesa Diretora que resultou em sua destituição.
Eduardo relatou ter sido advertido de que, devido à cassação, o passaporte diplomático — já listado como nulo no portal do Legislativo — deve ser entregue, e que o documento de identificação comum também estaria sob ameaça. Ele argumentou que tal restrição não bloquearia seus deslocamentos internacionais, alegando que “existem outros meios para fazê-lo”, citando o certificado destinado a quem não possui nacionalidade reconhecida mundialmente.
O ex-deputado interpretou o cenário como uma manobra do ministro Alexandre de Moraes, do STF, para “minar seu trabalho”. Demonstrando estar habituado às ações do Judiciário, ele disparou: “Eu já estou vacinado”.
A polêmica surge enquanto Eduardo responde judicialmente por coação, sob a acusação de tentar constranger magistrados durante o processo que investigou seu pai, Jair Bolsonaro, e outros aliados por atos contra a democracia após as eleições de 2022.
Segundo as diretrizes do Ministério da Justiça, o status de apátrida é atribuído a quem não possui vínculo de nacionalidade com qualquer país. Para obter essa identificação, o interessado deve atestar sua condição, morar em solo brasileiro e possuir ficha criminal limpa nos locais de residência dos últimos cinco anos.
O rito administrativo envolve:
Formulário: Preenchimento de dados para triagem da Polícia Federal.
Presencial: Comparecimento a um posto da PF para coleta de dados.
Veredito: Análise conclusiva pelo Departamento de Migrações.
Oficialização: Publicação da decisão no Diário Oficial da União.
Diferente do que sugere o ex-parlamentar, juristas ressaltam que a cidadania brasileira é um direito fundamental. A perda da nacionalidade não ocorre de forma automática por punição política (cassação), exigindo um pedido voluntário do próprio cidadão ou uma sentença judicial específica em casos previstos na Constituição.