Notícias Acham justo?
Após passar pela 8ª cirurgia, médicos avaliam prisão domiciliar para Bolsonaro devido sua saúde frágil
Médico Cláudio Birolini comentou recuperação do ex-presidente, internado no Hospital DF Star, em Brasília (DF)
26/12/2025 11h41
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Jair Bolsonaro - Reprodução: Ton Molina/STF

Os profissionais de saúde responsáveis pelos cuidados de Jair Bolsonaro (PL) mantêm em aberto a hipótese de sugerir a prisão domiciliar enquanto ele se restabelece da intervenção cirúrgica. Na quinta-feira (25), o cirurgião Cláudio Birolini declarou que essa decisão será pautada estritamente pela melhora progressiva do paciente.

Complementando a visão técnica, o cardiologista Brasil Caiado ponderou que qualquer martelo batido agora seria prematuro. Ele destacou que o fator etário — o ex-presidente tem 70 anos — impõe uma vigilância mais rigorosa, fazendo com que a orientação médica flutue conforme os resultados dos exames e a resposta física nos dias subsequentes.

Para que o político possa regressar à custódia na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, Birolini estabeleceu pré-requisitos funcionais. Atualmente, Bolsonaro permanece sob monitoramento no Hospital DF Star, pois ainda não recuperou a autonomia plena para tarefas rotineiras.

“Ele precisa estar bom o suficiente para fazer o que a gente chama de autocuidado, que é tomar banho, se vestir, se movimentar, comer. Nesse momento, para ele tomar banho ele precisa de ajuda. Então não dar para ele ficar em um lugar que fique desassistido. A partir do momento que a gente divulgar que ele tem condições de sair do hospital, a gente vai ver qual o melhor caminho”, detalhou o médico sobre as condições necessárias para a transferência.

Detalhes do Procedimento e Recuperação

O Cenário Jurídico

No campo judicial, a situação permanece rígida. Recentemente, o ministro, Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu uma solicitação dos advogados de defesa que buscavam a transição para o regime aberto durante o pós-operatório. A negativa fundamenta-se na sentença vigente, que determina o cumprimento da pena em regime fechado, independentemente do estado convalescente.