A Prefeitura de Niterói oficializou a implementação da legislação apelidada de “Anti-Oruam”, estabelecendo limites para espetáculos voltados a menores de idade que contenham exaltação a práticas ilícitas ou ao consumo de substâncias entorpecentes. A norma foi inserida no Diário Oficial na quarta-feira (24), despertando opiniões divergentes na cidade.
Embora o texto principal tenha sido aprovado, o Executivo optou por vetar o item que estipulava uma multa equivalente a 100% dos custos do evento para os infratores.
A prefeitura fundamentou a retirada da cobrança alegando que tal punição feriria o princípio da proporcionalidade e atropelaria ritos jurídicos fundamentais. Além disso, o prefeito pontuou que a redação original conferia atribuições à Polícia Militar, instituição que responde à esfera estadual e não à municipal.
A iniciativa parlamentar, de autoria da vereadora Fernanda Loucback, ganhou força após episódios envolvendo o artista Oruam. O músico gerou controvérsia ao utilizar palcos para clamar pela soltura de seu pai, figura historicamente vinculada ao crime organizado.
A tendência de restrição a conteúdos considerados apológicos não é exclusividade de Niterói . Projetos de teor idêntico à lei “Anti-Oruam” ganham espaço em diversos legislativos locais e já receberam o aval de prefeituras em outras regiões do país.
| Aspecto da Lei | Status em Niterói |
| Restrição de Conteúdo | Aprovada para shows infantojuvenis |
| Multa de 100% | Vetada por desproporcionalidade |
| Responsabilidade Fiscalizadora | Ajustada para respeitar as competências estaduais |