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Controle sobre verbas da segurança pública é ampliado pelo Governo Lula; entenda
Medida assinada por Lewandowski obriga estados e municípios a seguir diretrizes nacionais para manter acesso a recursos da segurança pública
07/01/2026 12h33
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Presidente Lula - Reprodução: Ricardo Stuckert/PR

A gestão atual do governo federal estabeleceu novas amarras para a distribuição de verbas destinadas à segurança pública em todo o país. Através de uma portaria oficializada nesta quarta-feira (7) pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o cumprimento de protocolos nacionais sobre a utilização da força tornou-se um pré-requisito obrigatório para que estados e municípios tenham acesso ao orçamento da União.

O texto legal especifica que qualquer projeto que utilize capital vindo do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional ou até de emendas parlamentares — incluindo as polêmicas transferências especiais — deverá seguir rigorosamente os parâmetros federais.

A estratégia visa unificar a conduta policial no território brasileiro. Para garantir que nenhuma brecha seja deixada, o ministério incluiu no escopo do monitoramento os projetos custeados por: “repasses voluntários ou doações”.

Na prática, essa redação fortalece a capacidade de influência do Palácio do Planalto sobre as polícias locais. A portaria é clara ao definir o público-alvo da medida:

“O disposto nesta Portaria será observado pelos órgãos de segurança pública estaduais, distritais e municipais nas iniciativas relacionadas ao uso da força que utilizem recursos”.

Essa centralização de diretrizes operacionais tende a reacender o debate sobre o pacto federativo, possivelmente encontrando oposição de governadores que prezam pela independência administrativa de suas forças de segurança.

Novas Exigências para o Armamento

Além do aspecto financeiro, o documento de Lewandowski introduz critérios mais rígidos para a manutenção da capacidade operacional dos agentes. A partir de agora, o direito de portar armas de fogo durante o exercício da função precisará de uma validação periódica muito mais frequente: “A renovação da habilitação para uso de arma de fogo em serviço deve ser feita a cada três anos”.

Para manter o porte, policiais civis, militares e penais precisarão ser aprovados em testes de aptidão técnica e avaliações psicológicas de forma trienal. Caso os estados não consigam estruturar esses centros de treinamento e perícia para atender à nova demanda, correm o risco iminente de verem suas fontes de financiamento federal bloqueadas.