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Juiz nega sigilo a Virgínia em processo de ex-funcionário “Não está preocupada em preservar intimidade”
A Justiça do Trabalho negou o segredo de justiça em processo movido contra Virgínia e Zé Felipe. O magistrado entendeu que, como a influenciadora já compartilha detalhes sensíveis da vida pessoal publicamente, os autos devem seguir transparentes. A ação foi movida por um trabalhador da obra da mansão do ex-casal. Apesar do pedido de sigilo negado, o juiz deu ganho de causa aos artistas no mérito da questão. O trabalhador já recorreu.
07/01/2026 17h12 Atualizada há 8 meses
Por: Redação
Virginia Fonseca. Reprodução/Instagram

De acordo com o Portal Metropoles, o juiz Celismar Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), barrou a tentativa da influenciadora Virgínia Fonseca e do cantor Zé Felipe de manter um processo trabalhista sob segredo de Justiça. A decisão, proferida em 20 de novembro de 2025, utilizou a própria postura pública da empresária como argumento para manter os autos acessíveis.

O magistrado foi enfático ao pontuar que a rotina da influenciadora é pautada pela hiper-exposição, mencionando inclusive o episódio em que ela realizou “uma ultrassom ao vivo no programa que apresenta na rede televisão aberta”. Para o juiz, essa falta de filtros na vida privada invalida o pedido de privacidade no tribunal. “Ora, se a 2ª demandada confere publicidade a situação sensível como a narrada, revelado está a toda à evidência, que a 2ª acionada não está preocupada em preservar intimidade, como tenta fazer crer nestes autos”, destacou Celismar Coelho na sentença.

O imbróglio judicial tem como cenário a construção da suntuosa mansão do ex-casal em um condomínio de luxo em Goiânia. No centro da disputa está um servente de pedreiro, que alega ter acumulado funções incompatíveis com o cargo para o qual foi contratado, exigindo o pagamento de diferenças salariais. 

Apesar da derrota no pedido de sigilo, o ex-casal obteve vitória no mérito da causa: o juiz julgou improcedentes os pedidos do trabalhador, concedendo a ele apenas o benefício da Justiça gratuita. O caso, no entanto, ainda não está encerrado. O servente de pedreiro já protocolou um recurso contra a sentença, mantendo viva a batalha jurídica nos corredores do TRT-18.