De acordo com o Extra, a influenciadora digital Juliana Merhy, grávida de cinco meses, registrou um boletim de ocorrência por violência psicológica contra o ex-zagueiro do Corinthians, Gil Baloi.
A denúncia foi formalizada na Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. Segundo o relato, as agressões emocionais começaram em agosto de 2025, logo após Juliana comunicar a gestação ao atleta, que teria reagido de forma negligente e exigido que ela interrompesse a gravidez.
No depoimento acompanhado pelo advogado Leonardo Militerno, Juliana detalhou momentos de terror psicológico. Ela afirma que o ex-jogador a pressionou recorrentemente para ingerir medicamentos abortivos ou procurar clínicas clandestinas. Provas entregues à polícia, como prints de WhatsApp, mostram que Gil teria chegado a enviar um primo à residência da influenciadora para buscá-la e levá-la a um local onde o procedimento seria realizado, o que a levou a bloquear o atleta por medo.
Ainda ao Extra, a assessoria do ex- atleta se manifestou, negando os fatos atribuidos a GIL "Por meio de sua assessoria jurídica, Carlos Gilberto vem a público esclarecer que não são verdadeiros os fatos que lhe vêm sendo atribuídos. Até o presente momento, optou por não rebater as matérias divulgadas por se tratarem de informações inverídicas e de questões de cunho estritamente pessoal, sobre as quais sempre foi reservado, especialmente por envolverem direito de criança, tema que deve ser conduzido sob segredo de justiça, conforme determina o ECA (Estatuto da criança e do Adolescente) visando à preservação da intimidade. Ressalta-se, ainda, que Carlos Gilberto não teve oportunidade de se manifestar nos autos dos processos em curso. Contudo, apresentará sua defesa de forma integral nos meios adequados, com a juntada de provas e registros perante as autoridades competentes, no tempo e na forma legalmente cabíveis. Registre-se que o boletim de ocorrência constitui mero registro de notícia, tratando-se de relato unilateral, não representando conclusão oficial acerca dos fatos, cuja apuração depende do contraditório, da ampla defesa e da regular produção de provas. Esclarece-se, por fim, que serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis, nas esferas cível e criminal, diante das imputações inverídicas que lhe foram atribuídas. Em respeito à preservação da vida privada e, sobretudo, ao melhor interesse da criança, não se contribuirá para a espetacularização do tema, sendo certo que os fatos serão devidamente esclarecidos pelas vias legais." Encerrou