O senador catarinense, Esperidião Amin (PP-SC), oficializou, na última quinta-feira (8), uma proposta legislativa que visa conceder perdão pleno aos sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decorrência dos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. O protocolo da medida coincidiu com o veto do presidente Lula ao Projeto de Lei da Dosimetria, proposta que anteriormente contou com a relatoria do próprio parlamentar.
O dispositivo legal sugere que o benefício seja estendido a pessoas investigadas ou já condenadas por delitos ligados aos levantes antidemocráticos. A condição é que as ações tenham tido cunho eleitoral ou político, abrangendo também quem ofereceu suporte financeiro, logístico, execução de serviços ou realizou postagens em canais digitais e redes sociais
Em conversa com o portal Metrópoles, Amin rejeitou a ideia de que um mero abrandamento das punições resolveria a questão, sustentando que as investigações que fundamentaram as prisões devem ser anuladas. O senador apontou irregularidades processuais, mencionando especificamente a atuação do ministro Alexandre de Moraes como relator, mesmo sendo citado como possível vítima de conspirações ligadas ao caso.
“Se o processo é nulo, as penas não existem. A anistia é uma decisão do Congresso, assegurada pela Constituinte”, enfatizou o senador.
Embora o projeto já tenha sido registrado, ainda não há previsão para o início dos debates. Amin esclareceu que ainda não tratou da pauta com o líder do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a quem cabe despachar a proposta para os colegiados competentes.
Além de extinguir as condenações, a medida propõe:
Desbloqueio Digital: A reversão imediata de suspensões de contas bancárias e perfis em redes sociais determinados pela Justiça.
Restituição de Acessos: O restabelecimento total das plataformas cortadas durante o período investigativo.
Para manter o equilíbrio jurídico, o projeto de Amin impõe restrições severas. Ficam impedidos de receber o perdão os envolvidos em: ações que resultaram em violência física; episódios de vandalismo qualificado; delitos de alta periculosidade, como terrorismo, tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos. Dessa forma, indivíduos responsáveis pela destruição de patrimônio histórico e artístico ficariam excluídos do benefício proposto.