Notícias Afinal, é crime?
Entenda se Andressa Urach pode ser banida de plataforma adulta após vídeo polêmico com o filho
Embora o incesto, definido como a relação sexual ou íntima entre parentes, não seja tipificado como crime no Brasil, o tema despertou reações acaloradas e pode resultar em sanções para a influenciadora
09/01/2026 12h09
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Andressa Urach - Reprodução: Instagram

A criadora de conteúdo adulto, Andressa Urach, tornou-se o centro de uma intensa controvérsia nos últimos dias após anunciar o lançamento do que descreveu como “o vídeo mais pedido” pelos seus seguidores. De acordo com ela, a gravação apresentaria interações sexuais com seu próprio filho, Arthur Urach. A revelação viralizou de forma imediata, fomentando discussões éticas e forçando a rede Privacy a emitir um parecer oficial sobre o ocorrido.

Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro não prever o incesto — a união íntima entre familiares — como uma infração penal autônoma, o episódio provocou críticas severas e pode acarretar penalidades administrativas para Urach, incluindo a expulsão definitiva do site.

Através de um comunicado oficial, a Privacy ressaltou que, embora incentive a autonomia criativa, o respeito às diretrizes internas e aos protocolos de comportamento é obrigatório.

"Creators, em razão dos acontecimentos recentes, reforçamos nosso posicionamento. Nossa plataforma valoriza a liberdade de cada creator. No entanto, o cumprimento das normas de conduta e dos termos de uso é essencial e se aplica a todos, sem exceção. Agradecemos a compreensão e o compromisso da comunidade".

A organização ainda pontuou que possui prerrogativas para deletar produções que transgridam seus regulamentos:

"Se o conteúdo infringe os nossos termos e condições, a Privacy se reserva o direito de derrubar esse conteúdo. Não diria que é necessariamente uma proibição. Cada influenciador que entra na plataforma precisa estar de acordo com os nossos termos".

No sistema legal vigente no Brasil, o ato incestuoso, isoladamente, não consta no Código Penal como um crime. Isso implica que o intercurso consensual entre parentes não é tipificado como um ato ilícito por si só.

Contudo, o cenário muda drasticamente caso existam fatores agravantes que enquadrem a conduta em outros tipos penais já existentes: