A Justiça de São Paulo oficializou uma redução de 160 dias na sentença do ex-atleta Robinho, que cumpre nove anos de reclusão devido a uma condenação por violência sexual coletivo. O benefício foi concedido através do instituto jurídico da remição, fundamentado no engajamento do detento em atividades laborais e educacionais dentro do sistema prisional.
Embora a punição tenha sido encurtada, o antigo atacante permanece sob custódia em regime estrito. De acordo com o ordenamento jurídico nacional, a progressão para um regime mais brando exige o cumprimento de, no mínimo, 40% do tempo total, o que projeta sua permanência no cárcere até, pelo menos, o ano de 2027.
O magistrado responsável pelo caso registrou na decisão: “Declaro remidos 160 dias de pena do condenado Robson de Souza, recolhido no Centro de Ressocialização de Limeira”. O pleito para a revisão dos cálculos havia sido protocolado pelos defensores no último dia 7 de janeiro.
A defesa de Robinho enfatizou que o ajuste não configura tratamento diferenciado. Segundo o advogado Mário Rossi Vale, “A remição foi concedida nos termos da Lei de Execução Penal, por meio de estudo e trabalho realizados durante a execução da pena”. Como o procedimento tramita sob sigilo, a contagem final exata da sentença ainda aguarda consolidação.
Robinho está detido em solo brasileiro desde março de 2024, após a validação da condenação proferida na Itália por um crime ocorrido em 2013. Com a nova atualização, o término total da pena, antes previsto para março de 2033, poderá ser antecipado para o final de 2032.
Originalmente, o ex-jogador ocupava uma cela na Penitenciária 2 de Tremembé, o notório “presídio dos famosos”. Contudo, em novembro de 2025, uma solicitação de seus advogados foi aceita, permitindo sua transferência para o Centro de Ressocialização (CR) de Limeira.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) confirmou que a entrada do ex-atleta na nova unidade ocorreu em 17 de novembro, em uma estrutura que visa a reintegração social do apenado.