O ministro, Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal, indeferiu na última sexta-feira (16) um requerimento que buscava converter uma possível detenção do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em regime domiciliar. A medida foi tentada via habeas corpus, porém o protocolo não partiu dos advogados que legalmente representam o político.
Ao avaliar o caso, o magistrado ressaltou que a petição carece de pressupostos jurídicos fundamentais para ser processada pela Corte. O fator determinante para o descarte foi a autoria: o documento foi assinado por Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, indivíduo sem vínculo formal com o corpo jurídico de Bolsonaro.
Em sua fundamentação, Mendes foi enfático ao apontar a irregularidade: “Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente”. Por essa razão, a ação não foi sequer conhecida, sendo encerrada sem que o mérito fosse debatido.
O pedido protocolado no STF continha duas exigências centrais:
Perícia Médica: Que o Conselho Federal de Medicina (CFM) verificasse se o estabelecimento prisional possuía suporte hospitalar contínuo e profissionais de diversas especialidades para atender o ex-chefe do Executivo.
Custódia em Residência: Que fosse concedido o direito de cumprir penas em casa, sob a justificativa de fragilidades no estado de saúde do paciente.
Originalmente, a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia na terça-feira (13), seguindo a norma de prevenção do Regimento Interno do STF — regra que vincula processos sobre temas correlatos a um relator específico. Entretanto, coube a Gilmar Mendes selar o destino da matéria, julgando a via processual como totalmente inapropriada para o caso.