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O novo embate dos Richthofen: a brecha jurídica que pode dar a Suzane a herança do tio
Após a morte do médico em 2023, a briga pela herança, avaliada em milhões de reais, reacendeu o debate sobre a capacidade de alguém condenado por parricídio, que é o crime de homicídio cometido contra os próprios pais ou avós, herdar a fortuna da família
26/01/2026 13h38
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Suzane Von Richthofen - Reprodução: Correio Braziliense

A disputa judicial em torno da herança de Miguel von Richthofen, tio de Suzane von Richthofen, tornou-se um dos capítulos mais complexos do direito sucessório brasileiro recente. Após a morte do médico em 2023, a briga pela herança, avaliada em milhões de reais, reacendeu o debate sobre a capacidade de alguém condenado por parricídio, que é o crime de homicídio cometido contra os próprios pais ou avós, herdar a fortuna da família.

Diferente da herança dos pais, Manfred e Marísia, da qual Suzane foi declarada indigna pela Justiça em 2006, a sucessão do tio segue uma lógica jurídica distinta. Miguel, que não tinha filhos ou cônjuge, deixou um patrimônio considerável que, por lei, deveria ser transmitido aos seus herdeiros colaterais.

Originalmente, os herdeiros diretos de Miguel seriam seus irmãos. Como Manfred já havia falecido, o direito de representação passaria, em tese, para os seus filhos: Andreas e Suzane.

O Conceito de Indignidade vs. Deserdação

Para entender o caso, é preciso distinguir como a lei brasileira trata o afastamento de um herdeiro:

Indignidade (Art. 1.814 do Código Civil): É uma sanção civil que exclui o herdeiro que cometeu homicídio doloso ou tentativa contra o autor da herança. No caso de Suzane, ela foi considerada indigna em relação aos pais.

Extensão da Pena: O Direito Penal e Civil brasileiro estabelece que a pena não pode passar da figura do condenado. Portanto, juridicamente, Suzane não cometeu crime contra o tio, o que gera a brecha para que ela pleiteie a parte que caberia ao seu pai no espólio de Miguel.

Estima-se que os bens deixados por Miguel von Richthofen incluam:

Atualmente, o processo corre sob segredo de Justiça, mas especialistas apontam que o desfecho depende de uma interpretação sobre a cláusula de indignidade. Andreas tem buscado centralizar o inventário, enquanto Suzane, que agora cumpre pena em regime aberto e busca reconstruir sua vida financeira (inclusive com a abertura de empresas e mudança de sobrenome para Magnani), mantém o interesse nos ativos.

A grande questão que os tribunais enfrentam é ética e moral: permitir que alguém que planejou a morte do irmão do falecido (Manfred) se beneficie indiretamente da fortuna acumulada pela família. No entanto, a interpretação da lei tende a ser restritiva quanto à punição, o que mantém a disputa em aberto.