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Moraes exclui receitas próprias do Ministério Público do teto de gastos
Decisão vale para o Orçamento de 2026; MP estima uso de R$ 304 milhões em receitas próprias
28/01/2026 14h35 Atualizada há 7 meses
Por: Natália Raquel
Foto: Reprodução/ STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decidiu excluir as receitas próprias do Ministério Público da União do limite de despesas previsto no arcabouço fiscal. A medida foi concedida em caráter liminar e ainda será analisada pelo plenário da Corte.

 

A decisão já vale para o Orçamento de 2026. Moraes atendeu a pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que solicitou a retirada dessas receitas do teto de gastos.

 

Na ação apresentada ao Supremo no último dia 21, a Procuradoria-Geral da República argumentou que o STF já havia adotado entendimento semelhante em abril do ano passado ao excluir receitas próprias do Poder Judiciário das regras do arcabouço fiscal. Segundo Gonet, o Ministério Público deve receber tratamento isonômico ao da Justiça.

 

O processo foi distribuído a Moraes, que também relatou a ação apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, responsável por provocar a decisão favorável ao Judiciário.

 

Ao fundamentar a liminar, o ministro afirmou que o caso do Ministério Público é “absolutamente análogo” ao do Poder Judiciário. Para ele, a mesma interpretação adotada anteriormente deve ser aplicada ao MP da União.

 

O arcabouço fiscal estabelece regras para limitar o crescimento das despesas dos três Poderes e foi proposto pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de conter o avanço dos gastos públicos.

 

Segundo dados do Portal da Transparência, a PGR arrecadou cerca de R$ 2 milhões em receitas próprias em 2025. Para 2026, a estimativa é de uso de R$ 304 milhões, valor que, segundo a PGR, ficaria comprometido caso permanecesse sujeito ao teto de gastos.

 

As receitas próprias incluem valores obtidos diretamente pela atuação do Ministério Público, como aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos e processos seletivos.