A recente repercussão do caso do cão Orelha trouxe à tona uma indignação que vai muito além dos maus-tratos aos animais, atingindo o cerne da discussão sobre a impunidade no Brasil. Quando cenas de crueldade extrema ganham as redes e o público descobre que os envolvidos podem ser jovens amparados por uma legislação diferenciada, o sentimento de revolta se transforma rapidamente em um clamor pela revisão das nossas leis. O sofrimento do animal tornou-se o estopim para que muitos questionem se a idade deve realmente ser um critério de isenção quando o ato praticado demonstra uma consciência clara da maldade.
No centro desse debate legislativo em 2026, destaca-se a PEC 32/2019, que propõe alterar o artigo 228 da Constituição Federal. O objetivo principal do projeto não é uma redução irrestrita, mas sim permitir que jovens a partir de dezesseis anos sejam responsabilizados criminalmente como adultos em situações específicas.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 32, DE 2019
Muitos defendem que, com o amplo acesso à informação disponível hoje, um jovem de 16 ou 17 anos tem plena consciência de que torturar um ser vivo ou tirar uma vida é inaceitável. Manter a impunidade sob o manto da idade gera o que especialistas chamam de sensação de seletividade penal, onde a sociedade sente que a dor da vítima vale menos que o futuro do agressor. Nesse ponto, cresce o consenso de que o sistema atual falha em entregar uma resposta que satisfaça o senso de justiça coletivo e desencoraje novos crimes bárbaros.
Por outro lado, o tema é cercado de complexidades que dividem especialistas e juristas sobre a eficácia de colocar indivíduos tão jovens no sistema prisional comum. Os dados mostram que as prisões brasileiras muitas vezes funcionam como "moedores de gente" e centros de recrutamento para o crime organizado. Se o objetivo final é reduzir a violência, jogar o jovem nesse ambiente pode ter o efeito oposto a longo prazo, criando criminosos ainda mais perigosos em vez de cidadãos reabilitados.
Diante disso, muitos acreditam que a solução não reside apenas na punição rigorosa, mas em reformar profundamente as medidas socioeducativas já existentes. O desafio é garantir que elas sejam cumpridas com seriedade, transformando unidades de internação em centros de reabilitação real e rigorosa antes do retorno ao convívio social. Fica, então, o dilema: a punição severa é o caminho para educar as próximas gerações ou estaríamos apenas transferindo o problema de lugar sem resolver as raízes da agressividade juvenil?