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Cão Orelha: Lei do ECA impede internação de adolescente investigado
O jovem suspeito do crime não poderá ser submetido à internação, uma vez que a norma restringe essa punição extrema a delitos praticados com violência ou ameaça real contra pessoas
05/02/2026 10h36
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Cão Orelha - Reprodução: Redes sociais

A confusão jurídica envolvendo a morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, trouxe à tona as limitações do sistema socioeducativo brasileiro. Por força do Artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o jovem suspeito do crime não poderá ser submetido à internação, uma vez que a norma restringe essa punição extrema a delitos praticados com violência ou ameaça real contra pessoas.

Embora a Polícia Civil catarinense tenha protocolado o pedido de internação na última terça-feira (3), após finalizar as investigações e acionar o Ministério Público, a barreira legal é intransponível. Mesmo diante da brutalidade do episódio e do clamor popular, a legislação atual veda o encarceramento juvenil em ocorrências que envolvam maus-tratos contra animais.

Para que a internação seja validada, o ECA exige o preenchimento de requisitos específicos:

Dessa forma, caso o menor não possua antecedentes criminais graves, qualquer tentativa de privação de liberdade é juridicamente descartada.

Especialistas apontam que a fatalidade envolvendo o cão Orelha escancara a necessidade de uma reforma no ordenamento jurídico nacional. Ariel de Castro Alves, jurista da OAB e ex-gestor nacional dos direitos infantojuvenis, defende uma revisão do texto legal.

“O ECA precisaria ser modificado para prever que a internação também pode ser aplicada em casos de atos infracionais de violência contra animais, principalmente quando geram lesões graves e morte”, afirma com exclusividade ao BacciNotícias.

Ele reitera que, sob a ótica atual, o magistrado fica de mãos atadas:

“Não está previsto em lei, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação em casos como este, apesar da gravidade e da comoção social”, reforça.

Diante da impossibilidade de regime fechado, a Justiça tem à disposição um catálogo de ações socioeducativas para aplicar ao adolescente, tais como:

  1. Semiliberdade;

  2. Liberdade assistida;

  3. Execução de serviços comunitários.

Há uma corrente de especialistas que sugere que tais serviços sejam realizados em entidades de amparo aos animais, buscando um caráter pedagógico e compensatório.

A disparidade é nítida quando o infrator possui mais de 18 anos. No Código Penal, o crime de maus-tratos pode gerar de dois a cinco anos de reclusão, com aumento de até um terço da pena em caso de óbito do animal. Em sentenças que variam entre quatro e oito anos, réus primários podem iniciar o cumprimento no regime semiaberto, enquanto penas inferiores costumam ser cumpridas em regime aberto.