Notícias Derrota na Justiça
O atacante Lucas Moura, do São Paulo, foi condenado em processo trabalhista de ex-assistente; entenda o caso
Jogador do São Paulo, Lucas Moura foi condenado a indenizar um ex-funcionário por descumprimento de direitos trabalhistas. A ação envolve o período em que o assistente serviu à família na Europa e em Alphaville
06/02/2026 17h48 Atualizada há 7 meses
Por: Redação
Lucas Moura. Reprodução/Ge

A relação entre Lucas Moura e um de seus colaboradores mais próximos deixou as quatro linhas da convivência familiar para ser decidida no rigor do tribunal. Segundo apurado pelo Portal LeoDias, o ídolo tricolor foi condenado em um processo trabalhista que expõe os bastidores de uma rotina que, para a Justiça, cruzou a linha do aceitável.

O enredo teve início em 2022, sob a neblina de Londres. Na época em que Lucas defendia o Tottenham, um assistente e sua esposa tornaram-se peças-chave na engrenagem da casa do atleta, vivendo sob o mesmo teto. Ele cuidava da logística e do volante; ela, do cuidado com os filhos do casal.  Porém, o retorno ao país azedou o vínculo. O ex-funcionário, que serviu à família até 2025, alegou que a assistência pessoal se transformou em uma jornada sem fim, marcada pelo acúmulo de funções e pela escassez de descanso. O veredito veio em favor do trabalhador, embora o valor da causa e da indenização final ainda não tenham sido definidos.

No entanto, e ainda de acordo com o Portal do Leo Dias, a condenação imposta a Lucas Moura estabelece o pagamento de uma série de verbas trabalhistas que serão calculadas em fase de liquidação, incluindo adicionais de horas extras, indenização por intervalos de descanso não usufruídos e todos os reflexos da rescisão indireta, como aviso prévio, férias e multa sobre o FGTS.

Embora o jogador tenha sido obrigado a atualizar a carteira de trabalho do ex-assistente sob pena de multa diária e a arcar com honorários advocatícios de 15%, a sentença também marcou vitórias para sua defesa ao julgar improcedentes os pedidos de danos morais, acúmulo de função e benefícios de convenções coletivas. Com o valor total da causa ainda indefinido e as custas processuais inicialmente fixadas sobre um montante arbitrado de R$ 40 mil.