Nesta quarta-feira (04), o Ministério Público de Santa Catarina recebeu o inquérito que pede a internação provisória do adolescente apontado como assassino do cão Orelha. Algumas pessoas questionam o pedido. Afinal, identificado como autor do ato infracional pode ter a liberdade privada em tempo integral?
*Quando um menor de idade comete um delito, ele não é considerado um crime, mas um ato infracional e a forma de restringir a liberdade do menor é a internação. No caso do cachorro Orelha, o pedido é válido, já que se caracteriza como um delito grave e feito com violência. A internação é medida excepcional, quando os meios pedagógicos aplicados não surtirem efeito, mas afirmar que não pode haver internação é uma forma de abrandar o absurdo cometido pelos adolescentes", destaca o advogado criminalista Daniel Romano Hajaj.
Ainda que o adolescente seja réu primário, sem histórico de atos infracionais graves antes, ele pode ser submetido à internação, de acordo com o advogado. "Em caráter excepcional e desde que haja violência ou grave ameaça ou descumprimento da medida anteriormente aplicada".
Daniel lista outras medidas que podem ser impostas ao adolescente. "O adolescente que comete o ato infracional pode ser penalizado com (i) advertência; (ii) obrigação de reparar o dano; (iii) prestação de serviços à comunidade; (iv) liberdade assistida e, (v) inserção em regime de semiliberdade" esclare.
Já adultos que cometem crimes contra animais podem ser presos, de acordo com Daniel Romano Hajaj embora na prática raramente aconteça. "Não só podem como devem. Qualquer tipo de crime cometido contra animais é considerado crime ambiental, sem direito à fiança. A pena pelos crimes cometidos contra animais, embora tenham endurecido, ainda estão longe de punir o autor do crime de forma efetiva. A pena de quem comete crime contra cães e gatos é de 2 a 5 anos, e muitas vezes, o próprio Ministério Público oferta acordos para abrandar a pena, o que acaba reduzindo consideravelmente as prisões por esse tipo de crime", conclui.