O ministro Flávio Dino apresentou voto no Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (13) contra a aplicação da Lei da Anistia em crimes classificados como permanentes, como ocultação de cadáver, cometidos durante o período da ditadura militar. Segundo matéria do g1, a posição foi registrada em ação analisada no plenário virtual da Corte e trata de um tema sensível que envolve violações ocorridas naquele contexto histórico.
O julgamento, no entanto, acabou suspenso após pedido de vista de Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para examinar o caso. Mesmo com a pausa, os demais integrantes ainda podem antecipar seus votos até o dia 24 deste mês. O entendimento a ser firmado deverá orientar decisões de todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
O debate tem como pano de fundo a Guerrilha do Araguaia, a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal do Pará contra dois oficiais do Exército, Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura. Maciel foi acusado de matar opositores ao regime e ocultar os restos mortais, enquanto Curió, já falecido, teria atuado na ocultação de cadáveres anos depois. O recurso chegou ao Supremo após decisões anteriores aplicarem a Lei da Anistia aos fatos investigados.
No voto apresentado, Dino defendeu que a legislação não pode alcançar crimes cuja execução ultrapasse o período previsto na norma. Ele sustentou que delitos permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro, continuam se configurando ao longo do tempo e, por isso, não se enquadram no escopo da anistia. “A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador”, afirmou o magistrado, acrescentando que a continuidade dos atos executórios impede o enquadramento nesses casos.
O ministro também rebateu a tese de que a anistia deveria incidir sobre o fato e não sobre a conduta, classificando o argumento como inconsistente diante da natureza contínua desse tipo de crime. Segundo ele, nesses casos, os fatos se materializam de forma contínua e não podem ser considerados encerrados dentro do período legal delimitado.