Notícias Qual a sua opinião?
Flávio Dino faz alerta sobre supersalários no setor público: “Se lei não for aprovada, caberá ao STF regular penduricalhos”
Em novo despacho, o magistrado advertiu que, se o Legislativo persistir em não regulamentar a norma nacional exigida pela emenda do teto, a própria Corte assumirá a responsabilidade de fixar um modelo de transição
20/02/2026 11h39
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Ministro Flávio Dino - Reprodução: DCM

Nessa quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou um recado direto ao Parlamento sobre a urgência de uma legislação que discipline o teto salarial no setor público.

Em novo despacho, o magistrado advertiu que, se o Legislativo persistir em não regulamentar a norma nacional exigida pela emenda do teto, a própria Corte assumirá a responsabilidade de fixar um modelo de transição. Esta manifestação ratifica a decisão liminar que ele já havia assinado em 5 de fevereiro.

Na decisão proferida no início de fevereiro, Dino estabeleceu um intervalo de 60 dias para que instituições de todas as esferas — municipal, estadual e federal — reavaliem as cifras pagas a servidores e detentores de cargos de poder.

O teto funciona como uma barreira financeira para os vencimentos na administração pública brasileira. Segundo a Constituição, nenhuma remuneração pode exceder o salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Contudo, diversas vantagens e "penduricalhos" têm permitido que muitos contracheques superem esse limite, muitas vezes sem a incidência de tributação.

Ao cobrar uma postura ativa de senadores e deputados, Dino enfatizou que, caso o Congresso “não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”, o Supremo agirá isoladamente para ditar as regras provisórias.

O ministro também bloqueou o pagamento de novos valores que extrapolem o limite, mesmo sob o pretexto de serem retroativos. Regalias que não foram quitadas até a data da primeira liminar (5 de fevereiro de 2026) não podem mais ser validadas ou pagas futuramente.

O caso ganhou fôlego após entidades que representam juízes, defensores e promotores tentarem ingressar na ação como "amigos da Corte". Elas sustentam que muitos desses pagamentos derivam de normas internas de conselhos profissionais e, portanto, seriam legítimos.

Por outro lado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recorreu para tentar anular a suspensão das verbas, citando riscos de "insegurança jurídica" e prejuízos à gestão do Judiciário.

A Reação de Flávio Dino

Ao refutar os argumentos de resistência, Dino revelou que a Corte já precisou intervir em 12.925 processos individuais sobre o teto desde o ano 2000. Para ele, não é aceitável que o STF "continue a arbitrar indefinidamente controvérsias (novas ou não), a cada vez que um órgão interpretar — às vezes de modo absurdo — a legislação para criar uma nova modalidade de verba remuneratória ou indenizatória acima do teto”.

O ministro defende que a análise individualizada compromete a autoridade do Supremo e o respeito à Carta Magna, sendo "impossível” definir um padrão se cada ente federativo adotar sua própria lógica. Ele reforçou que benefícios só são válidos se baseados em leis objetivas e justificadas pelo interesse público.

“A mera utilização de rubricas genéricas não supre essa exigência”, pontuou o ministro.

Cobrança por Transparência

Encerrando sua fundamentação, Dino relembrou que a clareza nas contas é um "dever básico de quem manuseia dinheiro público, pois para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200.000,00 (ou mais) não bastam expressões genéricas como: “direitos eventuais”; “direitos pessoais”;“indenizações”; “remuneração paradigma”, entre outras constantes de Portais de Transparência.