TSE proíbe uso da imagem de Jair Bolsonaro em santinhos e banners de candidatos

A medida questiona a presença da imagem do ex-presidente em peças publicitárias do deputado estadual e pleiteante à recondução ao cargo Lucas Bove (PL-SP)

17/09/2026 às 11h27
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: O Globo
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Reprodução: Ton Molina/STF
Reprodução: Ton Molina/STF

A Corte Superior Eleitoral (TSE) vetou a veiculação da figura de Jair Bolsonaro em panfletos e santinhos eleitorais que deem a entender que o ex-mandatário esteja prestando apoio ou solicitando votos. A medida cautelar foi proferida pela ministra Estela Aranha no âmbito de um processo que questiona a presença da imagem do ex-presidente em peças publicitárias do deputado estadual e pleiteante à recondução ao cargo Lucas Bove (PL-SP). As informações são do jornal O Globo.

O parlamentar empregou a fotografia do ex-chefe do Executivo em 50 mil santinhos e banners na cidade de Ribeirão Preto, gerando uma contestação judicial encabeçada pela candidata ao legislativo estadual Duda Hidalgo (PT-SP).

Embora o Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) tivesse julgado a demanda improcedente, sob a tese de que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) restringia-se a Bolsonaro e não a candidatos que utilizassem seu rosto, a relatora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Estela Aranha, pontuou em despacho de terça-feira (15) que a interrupção dos direitos políticos do ex-presidente estende-se à proibição de atos de campanha por interposta pessoa.

De acordo com a magistrada, a restrição alinha-se às determinações da Suprema Corte, que impedem o ex-presidente de efetuar pronunciamentos de cunho eleitoral, inclusive por meio de intermediários. Conforme ressaltou em seu voto:

"A decisão mencionada não se limita aos atos político-eleitorais praticados diretamente por Jair Messias Bolsonaro, pois veda expressamente a divulgação de manifestações dessa natureza por terceiros “independentemente do meio utilizado”".

Próximos à relatora apontam que a lógica jurídica reside no fato de que, para figurar em materiais de campanha, Bolsonaro precisaria anuir com o endosso ao candidato, o que configuraria violação da sanção determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Apesar da restrição, o veredito preserva a possibilidade de exibição de registros fotográficos e audiovisuais referentes à história política de Bolsonaro, contanto que tais mídias não sejam adulteradas para simular um suporte contemporâneo ao candidato no atual pleito.

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