Lei libera spray de pimenta para mulheres: avanço na proteção ou reflexo da violência?

O spray cabe na bolsa. A responsabilidade de combater a violência, não

24/07/2026 às 14h57
Por: Monah Dom
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Foto Reprodução
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A partir de agora, muitas mulheres poderão acrescentar mais um item à bolsa antes de sair de casa: um spray de pimenta.

A Lei nº 15.474, publicada em 24 de julho, autorizou em todo o território nacional a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais para a defesa pessoal feminina. Mulheres maiores de 18 anos terão autorização para comprar o produto, mediante apresentação dos documentos exigidos pela legislação.

A princípio, a medida parece representar um avanço. E, de certa maneira, representa.

Diante de uma ameaça, ter nas mãos um instrumento capaz de interromper temporariamente a ação de um agressor pode significar alguns segundos preciosos para fugir, pedir ajuda ou até mesmo sobreviver.

Mas existe algo profundamente incômodo nessa notícia.

Em pleno 2026, a sociedade parece admitir que não consegue garantir que uma mulher caminhe até sua casa, espere um transporte, atravesse uma rua, saia do trabalho ou termine um relacionamento sem precisar pensar em como poderá se defender fisicamente.

Não estamos falando de uma escolha baseada apenas em liberdade. Estamos falando de uma necessidade criada pelo medo.

O spray de pimenta pode ser uma ferramenta importante, mas não deveria ser tratado como solução para a violência contra a mulher. Ele não substitui iluminação pública, policiamento, investigação eficiente, medidas protetivas cumpridas, acolhimento às vítimas, educação, prevenção e punição adequada aos agressores.

Também não impede que a violência aconteça dentro de casa, justamente onde tantas mulheres são atacadas por pessoas que conhecem, amam ou em quem um dia confiaram.

A nova legislação estabelece limites. Os recipientes destinados ao uso civil podem ter até 50 mililitros, e o produto deve ser utilizado de maneira moderada diante de uma agressão atual ou iminente contra a integridade física ou sexual. O uso indevido poderá resultar em advertência, apreensão, multa, proibição temporária de nova compra e até responsabilização criminal, dependendo das consequências.

Essa regulamentação é necessária. Afinal, nenhum instrumento de defesa pode se transformar em autorização para ataques, vinganças ou intimidações.

Porém, é preciso cuidado para que a discussão sobre o uso correto do produto não termine transferindo novamente toda a responsabilidade à mulher.

Agora, além de reconhecer o perigo, reagir rapidamente e tentar sobreviver, ela também precisará provar que fez um uso moderado, proporcional e juridicamente justificável.

É sempre a mulher que precisa antecipar a violência.

É ela quem aprende a não andar sozinha, a não aceitar bebida de desconhecidos, a compartilhar a localização, a fingir uma ligação, a mudar de calçada, a carregar as chaves entre os dedos e a observar se está sendo seguida.

Agora, poderá também carregar um spray.

Não sou contra essa possibilidade. Ao contrário: enquanto o Estado não consegue oferecer proteção integral, nenhuma mulher deveria ser privada de um recurso legal de autodefesa.

Mas não podemos comemorar essa lei sem refletir sobre o que ela revela.

Uma sociedade verdadeiramente segura para as mulheres não é aquela em que todas sabem utilizar um spray de pimenta. É aquela em que nenhuma precisa sair de casa imaginando quando será obrigada a usá-lo.

A lei pode oferecer uma chance de reação. O que ainda precisamos construir é o direito de não sermos atacadas.

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