Justiça autoriza Marcola a consultar psiquiatra particular por videochamada

Tribunal Regional Federal da 1ª Região também garantiu acesso às gravações de atendimentos anteriores; defesa afirma que avaliação independente é necessária diante de preocupações com a saúde mental do preso

29/10/2026 às 16h08
Por: Mateus Pereira
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Foto: Reprodução/Estadão
Foto: Reprodução/Estadão

A Justiça Federal autorizou Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, apontado como principal líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), a realizar consultas por videoconferência com um psiquiatra particular de sua confiança. A decisão foi tomada pela Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que também garantiu à defesa acesso às gravações de consultas psiquiátricas realizadas em 2024 na penitenciária onde ele está preso.

Marcola, de 58 anos, cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília, no Distrito Federal. As condenações atribuídas a ele somam centenas de anos de prisão. A autorização para o atendimento particular veio depois que pedidos semelhantes haviam sido negados em decisões anteriores, levando os advogados a apresentar novos recursos ao tribunal.

Segundo o advogado Bruno Ferullo, a defesa pretende escolher o profissional entre três nomes que estão sendo analisados. A avaliação independente é uma das solicitações feitas pela equipe jurídica, que também buscava acesso às gravações dos atendimentos realizados por médicos da própria unidade prisional. Os pedidos iniciais foram negados em primeira instância, mas uma decisão posterior garantiu acesso às gravações, sem autorizar naquele momento a consulta particular.

A defesa argumentou que o isolamento ao qual Marcola está submetido desde março de 2024 pode ter provocado danos psicológicos. Segundo os advogados, familiares teriam percebido mudanças de comportamento e oscilações na percepção da realidade durante as visitas. Essas alegações, porém, não constituem um diagnóstico médico confirmado pela Justiça, e o objetivo da consulta é permitir uma avaliação independente por um profissional escolhido pelo preso.

O julgamento dos novos recursos considerou o artigo 43 da Lei de Execução Penal, que assegura à pessoa privada de liberdade o direito de contratar médico de sua confiança. O entendimento que prevaleceu foi de que esse direito não depende da comprovação prévia de falhas no atendimento oferecido pelo sistema penitenciário. O Ministério Público Federal e a Procuradoria Regional da República haviam se posicionado contra os pedidos, citando as exigências de segurança de uma penitenciária federal.

Para conciliar a garantia prevista em lei com as restrições do sistema prisional, o TRF-1 determinou que a consulta seja realizada remotamente. A defesa também terá acesso à gravação do atendimento, conforme os termos da decisão. Até a publicação da notícia, o psiquiatra particular ainda não havia sido escolhido, e não havia uma data informada para a realização da avaliação.

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