Entenda o que acontece após penhora da mansão de Renato Aragão

Segundo o especialista, Nedson Alves Júnior, a medida adotada pela prefeitura carioca é um procedimento padrão previsto pela legislação tributária

30/10/2026 às 18h16
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
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Reprodução: Redes Sociais
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A penhora da manhão do humorista Renato Aragão, de 91 anos, motivada por um débito de IPTU superior a R$ 600 mil no Rio de Janeiro, levantou questionamentos sobre o destino da residência. Em esclarecimento prestado à coluna Fábia Oliveira, o advogado, Nedson Alves Júnior, detalhou as etapas da execução fiscal e explicou por quais razões a restrição judicial não implica na perda imediata do bem situado no Recreio dos Bandeirantes.

Segundo o especialista, a medida adotada pela prefeitura carioca é um procedimento padrão previsto pela legislação tributária. “O processo de execução do valor de R$ 548.283,99 referente à dívida de IPTU contra o Renato Aragão, nosso Didi de Os Trapalhões, pela Prefeitura do Rio de Janeiro não é uma situação exclusiva dele. Pelo contrário, é um processo que muitos brasileiros sofrem e vou explicar o motivo”, afirmou.

Sobre a origem do tributo e o desdobramento da cobrança judicial, o advogado contextualizou os trâmites iniciais do processo: “O IPTU é um imposto cobrado pelo Município quando uma pessoa tem imóvel urbano, seja de uso residencial ou comercial. Ser proprietário de um imóvel na zona urbana traz a consequência, dentre outras, de pagar esse imposto anualmente. Quando não ocorre o pagamento, o nome do proprietário do imóvel vai parar em um cadastro chamado dívida ativa. Legalmente, significa dizer que a dívida está apta para ser executada na Justiça”, explicou. Ele completou sobre a especificidade do caso: “No caso do Renato, o credor do débito é o Município do Rio de Janeiro, que tem à sua disposição uma ação específica para exigir o pagamento do valor em atraso: a chamada Execução Fiscal”, disse.

Detalhando o rito processual, Nedson reforçou as exigências legais para o início das notificações: “A Execução Fiscal tem lei própria e exige que a dívida preencha requisitos legais para ser executada. O fluxo desse processo começa com a Prefeitura do Rio de Janeiro ajuizando o processo para que o valor seja pago. Em relação ao processo envolvendo o Didi, o valor até agora é de R$ 548.283,99 e engloba os IPTUs dos anos de 2021, ainda na pandemia, e de 2023”, declarou. Sobre a citação formal do devedor, informou: “A primeira ordem judicial é para citar, ou seja, notificar formalmente o devedor de que contra ele tem um processo exigindo o pagamento do valor que está em juízo. Na mesma ordem judicial, o juiz resguarda o que a lei determina, que é dar prazo para pagamento espontâneo do débito, que especificamente foi de cinco dias”, explicou.

Caso o valor exigido não seja quitado no tempo estipulado, o patrimônio pode ser oferecido como garantia: “Se não houver o pagamento do débito no prazo que a Justiça determinou, podem ser penhorados bens para assegurar o recebimento futuro da dívida, caso a dívida seja realmente devida”, afirmou. O jurista ponderou que a falta de quitação imediata não indica necessariamente insolvência. “A falta de pagamento do valor no prazo dado pela Justiça não significa que a pessoa esteja sem dinheiro ou que reconhece a dívida”, pontuou o advogado.

Com o andamento do processo, abre-se espaço para a contestação dos valores cobrados: “Em ações desse tipo, ou seja, de Execução Fiscal, há uma espécie de defesa assegurada pela lei e tem o nome de Embargos à Execução Fiscal. Nessa defesa, o executado, no caso o Didi, poderá discutir a própria existência da dívida (pode acontecer de ter sido pago o IPTU e não ter sido baixado no sistema da prefeitura); poderá discutir se os juros e correção monetária estão aplicados devidamente; apresentar planilha de cálculo do valor que entende como devido e qualquer outro elemento de defesa que couber no caso, inclusive que é bem de família, o que impede a penhora”, detalhou Alves.

Enquanto a disputa é analisada, o artista permanece utilizando o local: “O Didi foi nomeado como depositário fiel do imóvel e isso quer dizer que ele continuará residindo na mansão normalmente enquanto apresenta a sua defesa e o processo tramita. Como depositário fiel, ele deverá conservar o imóvel, o que faria naturalmente como todo proprietário zeloso faz com os seus bens”, explicou.

Por fim, o advogado ressaltou o status atual da propriedade e a abrangência desse direito a qualquer cidadão: “A fase do processo atual é de apresentação da defesa do Dr. Renato Aragão e a penhora não significa que ele perdeu o imóvel para a Justiça ou para a Prefeitura do Rio de Janeiro. Como foi dito acima, ele continuará morando no imóvel, usufruindo de toda a sua comodidade enquanto exerce o seu direito de defesa”, afirmou. E concluiu: “É importante dizer que esse direito de defesa do Didi não é exclusivo para ele. Qualquer proprietário de imóvel urbano que esteja em situação semelhante terá seu direito de defesa resguardado, só que deve fazer no prazo que a lei determina”, concluiu o especialista.

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