
A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, acusando-os de tentar restringir o funcionamento dos poderes constitucionais. Somadas, as penas podem chegar a 12 anos de prisão.
O artigo 359-L do Código Penal, incluído pela Lei 14.197/21, define a abolição violenta do Estado Democrático de Direito como o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A punição prevista é de 4 a 8 anos de reclusão, além da pena correspondente à violência empregada.
Já o artigo 344, do Decreto-Lei nº 2.848/1940, tipifica a coação no curso do processo como “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”. Nesse caso, a punição pode variar de 1 a 4 anos de prisão, além de multa.
Segundo o relatório da corporação, a coação teria ocorrido “em razão da identificação de condutas direcionadas a interferir na Ação Penal n. 2668”, em andamento no Supremo Tribunal Federal, na qual Bolsonaro responde por tentativa de golpe de Estado.
Para os investigadores, as conversas entre pai e filho indicam “ação consciente e voluntária junto a autoridades norte-americanas para obter medidas contra o Estado brasileiro com a finalidade de coagir autoridades brasileiras, em especial ministros do Supremo Tribunal Federal que atuam nas ações penais que apuram a tentativa de golpe de Estado e Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito”.
Residente nos Estados Unidos, Eduardo tem buscado apoio junto ao governo de Donald Trump, argumentando que o pai sofre perseguição política. Trump, por sua vez, chegou a adotar medidas contra o Brasil, como o aumento de 50% nas tarifas sobre produtos brasileiros, justificando a decisão com base no processo contra Bolsonaro no STF. O ex-presidente americano também teria aplicado sanções, via Lei Magnitsky, contra ministros da Corte, incluindo Alexandre de Moraes.
De acordo com a PF, tais movimentações configuram coação, pois tiveram como objetivo interferir diretamente na ação penal contra Bolsonaro.
A Polícia Federal também concluiu que as condutas extrapolam os limites da Ação Penal 2668. A acusação sustenta que Bolsonaro e Eduardo buscaram atingir as próprias instituições democráticas, como o STF e o Congresso Nacional, para submetê-las a interesses pessoais.
Exemplo citado no relatório é o episódio de 7 de julho, quando Donald Trump publicou em sua rede social que o Brasil estava “fazendo uma coisa terrível” contra Bolsonaro. Na mesma data, Eduardo enviou mensagens ao pai que, segundo os investigadores, deixam claro “que a real intenção dos investigados não seria uma anistia para os condenados pelos atos golpistas realizados no dia 8 de janeiro de 2022, mas sim, interesses pessoais, no sentido de obter uma condição de impunidade de Jair Bolsonaro na ação penal em curso por tentativa de golpe de Estado e Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, mediante ações de grave ameaça para coagir e restringir exercício da Suprema Corte brasileira”.