
Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho determinou que Facebook e Instagram não admitam nem tolerem crianças e adolescentes atuando como influencers nas plataformas sem autorização prévia do Judiciário. Caso a regra seja descumprida, as empresas podem pagar multa diária de R$ 50 mil por menor em situação irregular.
A juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, destacou que expor menores nas redes sociais para fins comerciais sem avaliação judicial representa riscos sérios à saúde física e emocional. A magistrada apontou que a pressão para produzir conteúdo, a exposição a críticas e ataques e os efeitos sobre a autoestima podem causar danos imediatos e prolongados.
Salles também ressaltou os impactos educacionais e sociais, como prejuízo nos estudos e restrição a atividades típicas da infância. A magistrada lembrou que imagens divulgadas na internet podem ser copiadas e usadas de forma permanente e inesperada, ampliando os riscos para os menores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou inquérito civil identificando perfis de crianças e adolescentes envolvidos em atividades comerciais nas redes sociais, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e normas da Organização Internacional do Trabalho. O tema ganhou destaque recentemente após o influenciador Felipe Bressanim, o Felca, denunciar a “adultização” de menores nas redes sociais, fortalecendo o debate sobre a proteção infantil e a responsabilidade das plataformas digitais.