Voto de Fux no julgamento da trama golpista desqualifica crime de organização criminosa

Ministro do STF afirma que ausência de vínculo associativo estável impede caracterização do delito contra Bolsonaro e aliados

10/09/2025 às 13h11
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Ministro Luiz Fux - Reprodução: Bacci Notícias
Ministro Luiz Fux - Reprodução: Bacci Notícias

O ministro Luiz Fux, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), em sua participação no julgamento referente à suposta conspiração golpista, decidiu desconsiderar a configuração do delito de organização criminosa. A ação penal em questão tem como acusados o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete indivíduos ligados ao seu círculo mais próximo.

Fux argumentou que a mera existência de um plano com propósitos ilícitos não é suficiente para tipificar o crime de organização criminosa. Em sua explanação, o magistrado destacou a ausência de provas concretas apresentadas pela acusação que demonstrassem a prática do delito, bem como a inexistência de indícios do emprego de armamento por parte dos réus.

"Relativamente à imputação de organização criminosa, a improcedência da acusação, no meu modo de ver, é manifesta", declarou Fux, enfatizando que a configuração desse crime demanda um vínculo associativo estável e contínuo, o que, em sua avaliação, não foi demonstrado no caso.

O ministro detalhou que a acusação para esse tipo penal exige mais do que meros encontros entre os envolvidos, a diversidade de participantes e um esquema delitivo. Para ele, os envolvidos não operaram de maneira a perpetrar múltiplos delitos de forma articulada.

Luiz Fux foi o terceiro magistrado a expressar seu voto no processo que apura a tentativa de golpe de Estado. Até o momento, o placar parcial do julgamento aponta uma vantagem de 2 a 0 em favor da condenação de Bolsonaro e seus aliados.

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