Quinto dia de julgamento tem expectativa por desfecho com voto de Cármen Lúcia

Ministros voltam ao plenário da Primeira Turma a partir das 14 horas. Cármen Lúcia será a primeira a votar

11/09/2025 às 12h03
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Julgamentos da Ação Penal 2668 no STF - Reprodução: Victor Piemonte/STF
Julgamentos da Ação Penal 2668 no STF - Reprodução: Victor Piemonte/STF

Nesta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir o julgamento referente a conspiração de tentativa de golpe, com a proclamação de vereditos de culpabilidade ou inocência para o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete indivíduos. A retomada dos trabalhos está agendada para as 14h, após o cancelamento das atividades matutinas devido à extensa sessão da véspera.

O ministro Luiz Fux, o terceiro a proferir seu voto, dedicou mais de 11 horas ontem (10) para defender a inocência de Bolsonaro. Sua posição foi recebida com surpresa por advogados e deputados presentes na Primeira Turma. Fux argumentou que as evidências apresentadas são insuficientes para sustentar a condenação de Bolsonaro por qualquer um dos delitos imputados, que incluem golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito, formação de quadrilha, dano qualificado e deterioração de patrimônio histórico.

"Não existem provas bastantes para atribuir ao réu Jair Messias Bolsonaro as infrações de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado", declarou Fux.

Adicionalmente, Fux votou pela isenção de todos os crimes para o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, que teria consentido em empregar tropas para uma subversão da ordem constitucional. Em contrapartida, ele propôs a condenação de Mauro Cid pela tentativa de abolir o Estado democrático de direito. Anteriormente, o ministro já havia se posicionado pela improcedência das acusações de abolição do regime democrático, formação de quadrilha (simples e armada) e dano ao patrimônio.

Mais cedo, Fux acatou algumas objeções preliminares levantadas pelas defesas, que podem abrir caminho para a invalidação do processo. A decisão de Fux, que trouxe alento às defesas, estabeleceu um contraponto ao relator do caso, Alexandre de Moraes. Com isso, o placar em relação à condenação de Bolsonaro e seus correlatos passou a ser de dois a um, após os votos desfavoráveis de Moraes e Flávio Dino. Há expectativa de que o resultado final seja de quatro a um, com os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

No início da manhã, Fux apresentou uma análise sobre a definição e as distintas classificações de democracia existentes globalmente. Ele salientou que, para configurar uma tentativa de abolição, é necessário um "perigo real, não meramente hipotético" por parte do agente. Além disso, seria indispensável a intenção deliberada do agente contra todos os pilares do Estado de direito, como a separação de poderes, a lisura das eleições e as liberdades individuais.

No que tange à imputação de formação de quadrilha, Fux ponderou que a denúncia não descreve, em nenhum trecho, a intenção dos réus de cometer crimes de forma contínua e permanente, requisito essencial para tal tipificação. "As alegações finais do Ministério Público tampouco descreveram a permanência e a estabilidade da organização criminosa para a prática de delitos indeterminados", afirmou.

Fux também declarou não ter observado uma "inequívoca intenção dolosa" dos acusados para a imputação de dano ao patrimônio. Sem essa caracterização, segundo o magistrado, não há autoria direta, nem mesmo para Jair Bolsonaro, apontado como líder do grupo. "Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, tomaram medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido pelos vândalos."

A extensa duração do voto de Fux desgastou seus pares. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou sinais de sonolência, e Moraes bocejou em diversas ocasiões. Já passava das 19h quando o presidente da Turma, Zanin, indagou se Fux pretendia estender ainda mais a leitura. A sessão, iniciada às 9h, será retomada na quinta-feira no mesmo horário e poderá estender-se por todo o dia.

Questões Preliminares

Fux iniciou a leitura de seu parecer atendendo à promessa feita durante o voto de seu colega Alexandre de Moraes, de que abordaria as questões preliminares em sua vez de falar, indicando que o assunto não estava resolvido. O ministro listou cinco pontos levantados pelas defesas dos oito réus: a jurisdição do STF para o caso; a competência da Primeira Turma em vez do plenário para o julgamento; a restrição ao direito de defesa; a validade da delação premiada de Mauro Cid e a suspensão do processo contra Alexandre Ramagem.

Para Fux, há uma "incompetência absoluta" do STF para julgar a suposta trama golpista. Ele argumenta que os réus perderam seus cargos antes da Corte estabelecer o novo entendimento que a autoriza a julgar tais ações. Segundo ele, os indivíduos deveriam ter sido processados pela Justiça Federal.

Na eventualidade de o caso permanecer no Supremo, Fux entende que o foro adequado seria o plenário, com o voto de todos os 11 ministros, e não nas Turmas, cada uma composta por cinco membros, com a ausência apenas do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. "Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional", declarou Fux.

Outro ponto que gerou otimismo entre os apoiadores de Bolsonaro foi a posição de Fux sobre a alegação de cerceamento de defesa devido a um "dilúvio" de documentos. O ministro mencionou os 70 terabytes de dados, que incluem "bilhões de páginas", 1.200 laudos periciais e mais de mil equipamentos eletrônicos apreendidos com os investigados, para acolher o argumento dos advogados de que tiveram tempo exíguo para analisar tal volume probatório.

"Os advogados, sejam os constituídos pelo acusado ou nomeados pelo juiz, têm direito de acesso aos autos do processo e da investigação penal, ainda que em tramitação de regime de sigilo, considerada a essencialidade do direito de defesa", afirmou. E acrescentou que "toda pessoa acusada tem direito à plena igualdade e diversas garantias, entre as quais dispor de tempo necessário para garantir sua defesa".

Esses três posicionamentos alinham-se à argumentação de Bolsonaro e seus aliados de que o julgamento, em si, não deveria prosseguir. Durante a leitura do voto, diversos correligionários do ex-presidente expressaram elogios e entusiasmo. "Fux vai gabaritar", disse o advogado Fabio Wajngarten, assessor de Bolsonaro.

Fux também anunciou ter mudado de entendimento sobre a validade da delação de Cid. Ele afirmou ter "chegado à conclusão que o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado" e que as advertências pontuais feitas pelo relator "fazem parte" da dinâmica do instituto do colaborador. Além disso, Fux concordou em suspender os processos contra Ramagem relacionados a crimes cometidos durante seu mandato como deputado federal, especificamente o dano ao patrimônio público e ao patrimônio tombado, ocorridos durante os ataques de 8 de janeiro.

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