
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá em breve a prerrogativa de designar dois novos integrantes para o Superior Tribunal Militar (STM). Este órgão judicial detém a competência para deliberar sobre a cassação de patentes do ex-presidente, Jair Bolsonaro, e de outros oficiais condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente.
As futuras escolhas surgem em decorrência da aposentadoria compulsória de dois generais do Exército que atingirão o limite de idade de 75 anos: o General Marco Antônio de Farias, em 25 de outubro, e o General Odilson Sampaio Benzi, em 20 de novembro. Historicamente, estas posições são preenchidas por oficiais de alta patente das Forças Armadas, a partir de listas encaminhadas pelo Ministério da Defesa.
Com estas novas indicações, Lula totalizará quatro nomeações para o STM durante seu terceiro período presidencial, somando-se às já efetuadas para o General Guido Amin Naves e a jurista Verônica Sterman.
Na última quinta-feira (11), a Primeira Turma do STF decidiu remeter ao STM a apreciação sobre a perda de patente de Bolsonaro e de outros oficiais das Forças Armadas sentenciados por envolvimento em uma trama golpista. Entre os militares em questão estão os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira e Walter Braga Netto, além do almirante Almir Garnier.
A Constituição Federal estabelece que oficiais podem ser excluídos das Forças Armadas caso recebam sentenças superiores a dois anos de reclusão. Contudo, o STM somente poderá processar a cassação de patentes após o trânsito em julgado das ações, período em que todos os recursos cabíveis se esgotam.
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, não se enquadra nesta norma, uma vez que foi sentenciado a dois anos em regime aberto, patamar inferior ao estabelecido na Constituição, mantendo assim seu direito à liberdade.
Adicionalmente às sanções militares, o STF determinou que o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, percam seus postos de delegados da Polícia Federal. Embora afastados de suas funções, ambos permanecem com seus cargos concursados e deverão ser desligados em virtude das condenações.