
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a diminuição da sentença imposta ao humorista Léo Lins, sentenciado a 8 anos e 3 meses de prisão por crimes de discriminação e incitação ao ódio durante uma apresentação de comédia. A decisão judicial, proferida pela 3ª Vara Criminal de São Paulo, foi resultado de uma acusação do próprio MPF.
Em um parecer assinado pelo procurador regional da República, Vinicius Fernando Alves Fermino, é argumentado que a pena foi excessiva, embora ele defenda a condenação do réu. O procurador sustenta que a fala ofensiva de Léo Lins se dirigiu a "um número menor de coletividades vulneráveis do que aquele vislumbrado na sentença", o que, consequentemente, deveria resultar em "diminuição do cômputo mínimo fixado, naquele provimento, a título de indenização por danos morais coletivos".
No que diz respeito à revisão da pena, o procurador sugere que a sentença considere que Léo Lins cometeu preconceito racial em seis ocasiões e discriminação contra pessoas com deficiência em uma. O documento, no entanto, não especifica uma nova duração para a pena.
A acusação contra o humorista foi iniciada pelo MPF com base em segmentos do espetáculo Perturbador, disponíveis no YouTube. Neles, Léo Lins faz comentários preconceituosos contra diversas minorias, como negros, homossexuais, indígenas, pessoas com deficiência, judeus, evangélicos, nordestinos e soropositivos.
Neste novo parecer, o MPF reafirma que a ocupação de Léo Lins não o isenta de responsabilidade pela disseminação de ódio e preconceito. "Não se pode admitir a concepção de que o direito fundamental à livre manifestação do pensamento autorize a propagação de discursos que induzam ou incitem a discriminação ou o preconceito, mesmo que por meio do humor ou outra forma de expressão artística", destaca o texto.