Justiça Eleitoral corrige informação sobre áudio de Nikolas a Vorcaro e concede direito de resposta ao deputado

Decisão do TRE-MG concluiu que deputado disse “um abração aí, Dani”, e não o termo atribuído a ele pelo ICL Notícias; veículo deverá publicar resposta.

10/09/2026 às 16h17
Por: Mateus Pereira Fonte: Metrópoles
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Foto: Reprodução/Pedro Ladeira - Folhapress
Foto: Reprodução/Pedro Ladeira - Folhapress

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais concedeu direito de resposta ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) após o site ICL Notícias publicar que o parlamentar teria chamado o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, de “lindão” em uma mensagem de áudio. A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Nikolas acionou a Justiça com base na legislação eleitoral após a publicação da reportagem e de conteúdos relacionados nas redes sociais do veículo. Ao analisar o áudio apresentado no processo, o magistrado concluiu que a fala atribuída ao deputado não corresponde ao que foi publicado.

Segundo a decisão, Nikolas encerra a mensagem dizendo “um abração aí, Dani”, e não “lindão”. Para o juiz, atribuir ao parlamentar o uso do termo representou uma informação “sabidamente inverídica”. O magistrado destacou que a gravação não contém a palavra “lindão” nem expressão semelhante.

A realização de uma perícia fonética também foi considerada desnecessária. Conforme a decisão, a fala pode ser compreendida por meio da audição direta do arquivo, enquanto o ICL não apresentou laudo, parecer técnico ou outra prova capaz de sustentar que o deputado teria utilizado o termo. O veículo também não contestou a autenticidade do áudio apresentado no processo.

A decisão manteve a remoção das publicações consideradas irregulares e determinou que o ICL divulgue a resposta de Nikolas nos mesmos ambientes em que o conteúdo foi publicado. O texto deverá permanecer por oito dias no site e no Instagram e por quatro dias no Facebook. Em caso de descumprimento, a multa pode variar entre R$ 5,3 mil e R$ 15,9 mil.

O magistrado, porém, delimitou o alcance do direito de resposta. A manifestação deverá tratar exclusivamente da utilização da palavra “lindão”. A decisão não impede que a imprensa continue abordando a interlocução entre Nikolas e Vorcaro, o ativo minerário citado na conversa ou eventuais desdobramentos políticos relacionados ao episódio.

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