Antônio Fagundes é processado em R$ 62 mil e propõe acordo de R$ 500 a ex-funcionária

De acordo com o documento inicial juntado ao processo, a prestadora de serviços iniciou suas atividades em julho de 2020 e teve seu contrato rescindido sem justa causa em janeiro de 2026

28/10/2026 às 11h17
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: O Dia
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Reprodução: Reprodução/Globo
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Informações apuradas com exclusividade pela coluna Daniel Nascimento revelam que o consagrado ator Antônio Fagundes figura como réu em um processo de natureza trabalhista na Justiça do Trabalho. A demanda foi iniciada por uma antiga servente da Fazenda Fama, propriedade localizada no município paulista de Ourinhos. Na petição, a reclamante exige o montante de R$ 62.781,22, sob a justificativa de ter cumprido jornadas exaustivas, sofrido exposição a insumos nocivos sem compensação e vivenciado episódios aviltantes. O feito segue em trâmite aguardando o resultado das avaliações periciais.

De acordo com o documento inicial juntado ao processo, a prestadora de serviços iniciou suas atividades em julho de 2020 e teve seu contrato rescindido sem justa causa em janeiro de 2026, momento em que auferia proventos mensais no valor de R$ 2.850. A trabalhadora argumenta que caía praticamente sobre ela a obrigação de higienizar toda a extensão do imóvel rural, o que englobava banheiros destinados aos motoristas de carga, banheiros administrativos, refeitório e pátios externos, exigindo empenho físico severo.

Outro ponto fulcral da reclamação refere-se à manipulação de vestuário. A ex-empregada sustenta que lavava uniformes de operadores de maquinários agrícolas impregnadas de defensivos químicos e insumos do campo. Afirmando que o contato com tais agentes prejudiciais era frequente, requer o deferimento do adicional de insalubridade em sua cota máxima (40%), acompanhado dos devidos reflexos nas demais verbas rescisórias.

Ela pondera ainda que, embora tenha assinado termos sobre o manuseio de produtos tóxicos, a compensação financeira nunca foi quitada, tendo recebido apenas um incremento salarial de 12% após questionar o tema. Para respaldar a narrativa, foram anexadas ao feito imagens ilustrativas do estado dos sanitários e dos ambientes de trabalho.

Denúncias de Assédio Moral e Constrangimento Público

A peça jurídica detalha episódios de grave impacto emocional. Um deles relata que a colaboradora teria sido coagida a esfregar manualmente um banheiro utilizando substância química concentrada à base de amônia. O evento teria ocorrido na presença de outras colegas e a recusa em aceitar tais condições teria desencadeado constrangimento ostensivo.

Ademais, relatam-se repreensões ásperas, alteração de tom de voz e atitudes intimidatórias atribuídas à gestora da fazenda, condutas que teriam se repetido sistematicamente, deteriorando a atmosfera profissional e o bem-estar da contratada.

Outro momento de tensão teria ocorrido em dezembro de 2025. Após a concessão de uma premiação voltada exclusivamente aos condutores de tratores, a servente teria questionado a exclusão do setor de limpeza. Em resposta, teria sido chamada de “batata podre” pela liderança local e estimulada a pedir desligamento. Diante de sua recusa em pedir demissão voluntária, o encerramento do vínculo deu-se semanas depois por iniciativa do empregador, versão expressamente rebatida pela defesa do ator.

Danos à Saúde e Pleito de Doença Ocupacional

A autoria da ação sustenta ter desenvolvido patologias decorrentes da rotina laboral na propriedade, citando problemas na coluna como hérnia de disco, derrame articular no joelho e abalo na saúde mental, demandando cuidados terapêuticos, sessões de fisioterapia e acompanhamento médico especializado.

Ela enfatiza que foi desligada enquanto ainda realizava tratamentos e que cumpriu o período de aviso prévio sob dor e limitações corporais. Por ter realizado apenas o exame periódico sem fazer o demissional, pleiteia o enquadramento de moléstia profissional ou o nexo concausal das funções exercidas na manifestação das enfermidades.

Posição da Defesa e Fracasso na Conciliação

Em contestação, o representante legal de Antônio Fagundes nega veementemente as irregularidades apontadas e requer a improcedência total dos pedidos. A defesa pondera que as atribuições seguiam as normas legais com entrega e fiscalização de equipamentos protetivos, além de destacar que a circulação de pessoas nos banheiros era reduzida, afastando o caráter insalubre.

Acerca das acusações de conduta abusiva, a contestação refuta ter havido imposição para limpeza manual sem equipamentos ou o uso da expressão “batata podre”, rechaçando também a tese de retaliação no desligamento. Quanto ao quadro clínico, sustenta a ausência de nexo causal com o trabalho e afirma que a saúde da funcionária foi acompanhada pelo setor ocupacional.

Durante a audiência conciliatória promovida em 24 de agosto de 2026, as partes não obtiveram consenso. A representação do ator apresentou proposta no valor de R$ 500, enquanto a ex-empregada formulou contraproposta de R$ 50 mil. Diante do impasse, o magistrado determinou a realização de laudos periciais técnico e médico para averiguar as condições do ambiente e a saúde da trabalhadora.

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