Justiça anula vitória de Ana Castela em processo por uso de cavalo em clipe

Com o desdobramento, o trâmite jurídico recomeça para o depoimento de testemunhas e colheita de evidências

06/11/2026 às 14h44
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
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Reprodução: Reprodução/Youtube
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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) invalidou a decisão judicial que concedia ganho de causa prévio à cantora Ana Castela, à gravadora Agroplay e a demais citados em uma ação indenizatória. O litígio foi instaurado por uma cidadã que sustenta que a equipe da boiadeira utilizou um cavalo de sua posse sem permissão prévia ao gravar o material audiovisual do hit Pipoco. Diante da nova deliberação, estabelecida na última terça-feira (27/10), os magistrados da 19ª Câmara Cível decidiram, de forma unânime, invalidar o veredito anterior e reativar a etapa de apuração probatória. O portal Metrópoles obteve o documento da resolução de forma exclusiva.

Com o desdobramento, o trâmite jurídico recomeça para o depoimento de testemunhas e colheita de evidências. No dossiê do processo, a tutora do cavalo pleiteia reparações financeiras e morais, reiterando que o animal foi conduzido ao set de gravação sem o seu aval expresso. Previamente, o titular da 6ª Vara Cível da comarca de Londrina havia encerrado o feito sem análise do mérito. Na visão do juiz de piso, os demandados estariam isentos de culpa pois a responsável pela gestão do centro hípico onde o bicho residia teria liberado o uso, atuando como pretensa portadora dos direitos da titular.

Ao ingressar com recurso no TJPR, a proprietária sustentou que jamais consentiu com a cessão do animal e que a tese de representação via gestão do haras exigia validação em audiência por meio de oitivas. Apresentada ao público em 20 de maio de 2022, a canção Pipoco ultrapassa a marca de 300 milhões de acessos no YouTube, fruto da colaboração entre Ana Castela e a cantora Melody.

Privação do direito de defesa

Conforme sustentado pelos defensores da demandante, o arquivamento prematuro do litígio barrou o depoimento da testemunha crucial, configurando violação ao amplo direito de defesa. O julgador responsável pela análise do recurso na corte estadual, desembargador substituto Osvaldo Canela Junior, acolheu a tese da autora.

“Diante das premissas alinhavadas, a conclusão a ser adotada no presente caso consiste no conhecimento e no provimento do recurso, para reconhecer a nulidade da sentença em razão do cerceamento de defesa, cassando-a e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com oportunização da produção das provas regularmente requeridas pelas partes, especialmente da prova oral reputada pertinente ao esclarecimento dos fatos controvertidos, prosseguindo-se o feito até ulterior julgamento”, aponta trecho do acórdão.

O órgão colegiado do TJPR ordenou a remessa do processo de volta à 6ª Vara Cível de Londrina. As investigações judiciais serão retomadas para a colheita dos depoimentos testemunhais e exames probatórios solicitados pelas partes, permitindo a prolação de um novo veredito após o completo esclarecimento dos pontos conflitantes. Em declaração enviada ao Metrópoles, o corpo jurídico da dona do animal classificou o pronunciamento da 19ª Câmara Cível como um "triunfo expressivo". Conforme salientou o advogado Bruno Guedes, essa "mudança de rumo" no litígio “assegura que os fatos sejam devidamente investigados e que a controvérsia seja examinada a partir de um conjunto probatório adequado, garantindo à autora o direito de demonstrar sua versão dos acontecimentos”.

“Para a defesa, não se pode admitir que uma questão envolvendo a utilização de um bem de propriedade particular e a eventual ausência de autorização seja encerrada sem a devida apuração dos fatos e sem a oportunidade de produção das provas pertinentes”, frisou a representação legal em comunicado.

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