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Pedido de habeas-corpus de Eduardo Costa é negado pela Justiça em caso sobre ataques a Fernanda Lima

O cantor tentava se livrar da obrigação de prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro

12/03/2025 às 12h08 Atualizada em 12/03/2025 às 12h22
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Eduardo Costa e Fernanda Lima — Reprodução: Instagram
Eduardo Costa e Fernanda Lima — Reprodução: Instagram

De acordo com informações da Revista Quem, o pedido de habeas-corpus de Eduardo Costa referente ao caso de seus ataques contra Fernanda Lima foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) nesta quarta-feira (12). Em nota oficial, foi divulgado que ele até tentou recorrer da decisão, mas não obteve sucesso.

"O cantor Edson Vander da Costa Batista, que usa o nome artístico de Eduardo Costa, teve negado o seu pedido de Habeas Corpus em decisão monocrática pelo desembargador Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Na decisão publicada no dia 27/02, conforme segue anexo, consta que o desembargador concluiu pelo não seguimento do HC. A defesa do cantor recorreu da decisão, interpondo agravo. De acordo com a movimentação processual, ontem, 11/03, o desembargador manteve a decisão", informaram.

Eduardo Costa e Fernanda Lima — Foto: Agnews e Reprodução/Instagram

Eduardo Costa e Fernanda Lima — Reprodução: Agnews/Instagram

Com isso, o sertanejo permanece sendo obrigado a prestar serviços comunitários na capital fluminense por oito meses. Segundo a decisão judicial, ele foi condenado a "oito meses de detenção, em regime aberto, e o pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo [R$ 1.518,00], pela prática do crime de difamação, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena de detenção". Ou seja, além de pagar a indenização, precisará prestar serviços à comunidade carioca mesmo morando em Minas Gerais.

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