Em uma nota enviada à Revista Quem nesta quinta-feira (13), a equipe jurídica de Eduardo Costa informou, após o pedido de habeas corpus em ação envolvendo Fernanda Lima ser negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) (que visa o pagamento de uma indenização e prestar serviços comunitários na capital fluminense por oito meses), que o sertanejo foi contra a decisão por morar em Minas Gerais. Também notificaram que o recurso será reavaliado.
"A defesa continua atuando no processo, buscando as melhores alternativas em favor do cliente. Conforme sabido por todos, Eduardo é domiciliado em Minas Gerais. Por essa razão, foi impetrado um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com fundamento na necessidade de transferência do local de cumprimento da prestação de serviços", iniciou-se o documento.
"No âmbito desse habeas corpus, foi formulado um pedido liminar para apreciação prévia, que, por ora, foi negado. No entanto, a matéria será reavaliada no julgamento de mérito da ação constitucional", finalizaram.
Ainda ontem (12), a Justiça do Rio de Janeiro divulgou que o cantor até tentou recorrer da decisão, mas não obteve sucesso. O pedido inicial foi negado pelo desembargador Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Eduardo Costa — Reprodução: Eduardo Martins
"Na decisão publicada no dia 27/02 consta que o desembargador concluiu pelo não seguimento do HC. A defesa do cantor recorreu da decisão, interpondo agravo. De acordo com a movimentação processual, ontem, 11/03, o desembargador manteve a decisão", anunciou o TJ-RJ.
A decisão judicial diz que Eduardo Costa foi condenado a "oito meses de detenção, em regime aberto, e o pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo [R$ 1.518,00], pela prática do crime de difamação, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena de detenção".