Juíza nega indenização de 51 milhões por promessa feita por Pablo Marçal em programa de TV

Influenciador havia prometido pagar US$ 1 milhão a quem encontrasse processo em que ele fosse autor. Justiça entendeu que declaração foi feita em tom de brincadeira no programa Pânico.

17/06/2025 às 22h15 Atualizada em 17/06/2025 às 22h38
Por: Redação
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Pablo Marçal. Reprodução/ Instagram
Pablo Marçal. Reprodução/ Instagram

O advogado César Crisóstomo teve seu pedido de indenização de R$ 51 milhões negado pela Justiça paulista. Ele cobrava o cumprimento de uma promessa feita por Pablo Marçal durante participação no programa Pânico, da Jovem Pan, em que o influenciador afirmou pagar US$ 1 milhão a quem encontrasse processo judicial em que ele aparecesse como autor. As informações são do portal Na Telinha, do UOL.

Crisóstomo, conforme apurado nos autos, afirmou ter encontrado dez processos envolvendo Marçal e, por isso, buscou na Justiça o cumprimento da promessa. No entanto, a equipe jurídica de Marçal alegou que a fala se deu em um contexto descontraído, de um programa de humor, sem a intenção de criar uma obrigação legal. A juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível de Barueri, aceitou os argumentos da defesa e sentenciou a favor do influenciador.

Além disso, a sentença considerou que o comentário foi direcionado de forma genérica e não a uma pessoa específica, reforçando a ausência de vínculo jurídico. A jurisprudência, segundo a decisão, é clara quanto à não obrigatoriedade de declarações feitas em tom de brincadeira. A decisão é de primeira instância, cabendo recurso.  Além de julgar improcedente o pedido, a juíza condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa — ou seja, R$ 5,1 milhões. No entanto, ela determinou a suspensão da cobrança por conta do benefício da justiça gratuita.

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