“Situações alarmantes”, Murilo Huff se pronuncia sobre pedido de guarda do filho

Murilo Huff explicou que buscou a guarda de Léo após situações graves e tentativa frustrada de acordo

02/07/2025 às 17h50 Atualizada em 02/07/2025 às 18h22
Por: Gleicimara - Redação
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Murilo Huff. Reprodução/Instagram
Murilo Huff. Reprodução/Instagram

Murilo Huff quebrou o silêncio sobre o processo de guarda do filho Léo, que teve decisão favorável ao cantor. Em nota divulgada nesta quarta-feira (2), a equipe de Murilo explicou que a Justiça se baseou em “provas contundentes” para definir o caso.

Conforme o comunicado, Huff tentou resolver a situação de forma amigável com Dona Ruth, avó materna de Léo, mas não obteve retorno. A nota destaca que, mesmo diante de “situações alarmantes”, o cantor preferiu inicialmente buscar um acordo. Hoje, Léo fica com o pai durante a semana e passa os finais de semana com a avó.

A equipe ressaltou que, apesar do segredo de Justiça, a decisão foi tomada pensando no bem-estar de Léo. Murilo afirmou que, como pai, não poderia se omitir frente aos problemas que surgiram.

Leia a nota na íntegra:

"Contrariando o que vem sendo divulgado, tanto por Dona Ruth, seus familiares, sua equipe e/ou imprensa, Murilo Huff sempre procurou manter uma convivência harmoniosa e pacífica.

Ocorre que, em razão de diversas situações GRAVES e buscando o melhor para seu filho, não teve outra alternativa senão buscar em juízo a guarda do menor. Para conhecimento, antes de ingressar com referido processo e mesmo ciente das situações ALARMANTES, Murilo buscou uma composição amigável, a qual foi ignorada por Dona Ruth.

Por clareza, todos os dias Léo vai para casa de seu pai, exceto aos finais de semana, Murilo participa ativamente da rotina do filho. Não só Murilo como, seus avós paternos, tios, primos e afins, ou seja, Léo SEMPRE teve e tem uma CONVIVÊNCIA DIÁRIA e HABITUAL com a figura paterna.

Nesse cenário, ainda que o processo tramite em segredo de justiça, é importante salientar que a decisão proferida claramente se baseou nos FATOS e PROVAS CONTUNDENTES dos autos, sendo que, a fixação do direito de convivência foi determinada pelo Julgador que se amparou nas circunstâncias do processo, visando, evidentemente, o melhor para o bem-estar do Léo.

Enfim, Murilo tem plena consciência que como pai não poderia se omitir frente a tais questões, as quais, quando possível, todos saberão" encerrou a nota.

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