
O primogênito de Ronaldo Fenômeno, Ronald, causou espanto ao comentar que o ex-atleta não pretende dividir sua fortuna com os herdeiros. Aos 25 anos, o jovem contou que o pai tem como plano doar toda a quantia acumulada durante a carreira para a Fundação Fenômenos.
"Tem muita gente que realmente acha: 'Pô, é dinheiro do pai ou é dinheiro da mãe, é família, né? Tudo junto e misturado'. E, não! Eu não gosto de enxergar desse jeito. Meu pai mesmo brinca que não vai deixar herança nenhuma para mim e para os meus irmãos", afirmou com Milene Domingues, em entrevista ao programa No Lucro, da CNN.
Ele ainda acrescentou: “Acho legal ter essa responsabilidade de saber que eu tenho que correr atrás do meu. Não é porque ele foi muito f*da no que ele fez, ou a minha mãe, que eu possa me aproveitar disso”.
Mas será que isso é juridicamente possível?
De acordo com a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, não é permitido que um pai exclua os filhos da herança por mera vontade. Em conversa com o Splash, do UOL, ela esclareceu que a legislação brasileira garante aos descendentes o direito a 50% do patrimônio.
"Ronaldo pode dispor de até 50% de seu patrimônio para a Fundação Fenômenos. Mas não pode, por vontade própria, excluir os filhos da parte legítima da herança", explicou.
Ainda assim, há exceções: nos casos de agressão, calúnia grave, adultério envolvendo o cônjuge do testador ou tentativa de assassinato contra o próprio autor da herança, a lei admite a possibilidade de deserdação.