Pablo Marçal é condenado pela Justiça a pagar indenização de R$20 mil a cantor

Tribunal rejeita recurso do influenciador, confirma pagamento de R$ 20 mil ao rapper e determina reparação material às empresas detentoras dos direitos da canção Oitavo Anjo

21/11/2025 às 11h52
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
Compartilhe:
Pablo Marçal - Reprodução: CJ Estratégia
Pablo Marçal - Reprodução: CJ Estratégia

A Justiça de São Paulo negou o apelo apresentado pelo empresário e criador de conteúdo, Pablo Marçal, e manteve a sentença que o obriga ao pagamento da indenização de R$ 20 mil ao artista e compositor Dexter. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado, envolve o uso não autorizado de um fragmento da música Oitavo Anjo, lançada no ano 2000, durante o período de campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.

No tempo eleitoral, Marçal veiculou nas plataformas digitais um clipe no qual harmonizou a sentença “achou que eu estava derrotado, achou errado” com o verso original da composição — “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”. Para Dexter, o emprego ocorreu de forma irregular e desrespeitosa, especialmente por vincular sua criação a um postulante cuja posição política não está em sintonia com sua trajetória.

Na petição, o rapper alegou que a ligação da canção à candidatura representou séria afronta à sua honra e reputação. Suas representantes legais, Raquel Lemos e Carolina Franco, argumentaram perante o Judiciário que a associação deturpou o significado da obra e prejudicou a integridade artística edificada por Dexter ao longo de décadas.

Punitivamente declarado em primeiro grau em abril, Marçal recorreu, sustentando que a alusão ao trecho da música surgiu de maneira espontânea, durante uma entrevista ao vivo, sem finalidade promocional, comercial ou eleitoral. O influenciador adicionou que a melodia está amplamente acessível em serviços digitais, que dispõem de acordos de licenciamento que autorizariam o uso de trilhas por usuários comuns.

Os magistrados não aceitaram os argumentos. O relator do caso, Ademir Modesto de Souza, declarou que a utilização não permitida da obra em contexto político fere nitidamente os direitos patrimoniais e morais dos criadores. Para ele, a conexão inadequada impactou o conteúdo simbólico e o valor ético da expressão artística.

Além de Marçal, o PRTB — partido do influenciador na época da inscrição — também foi penalizado. A Corte definiu ainda o pagamento de reparação por prejuízos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., responsáveis pelos direitos sobre a canção. Os montantes serão determinados após análise pericial. Marçal e o PRTB ainda têm a possibilidade de apresentar novo pedido de reconsideração.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários