Eliana é condenada a pagar bolada por uso ilegal da música ‘Janelinha’, sucesso em seus vocais nos anos 90

Autor da obra alega prejuízos morais e financeiros

13/11/2024 às 17h36
Por: Karine - Redação
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Reprodução/Instagram
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A apresentadora Eliana e a gravadora Sony Music foram condenadas a pagar R$8 mil reais ao compositor César Borges Barbosa, pelo uso não autorizado da música ‘Janelinha’, sucesso nos vocais da artista nos anos 90. 

O pecuarista de 71 anos e sua família, entraram com um processo na justiça contra a apresentadora da Globo, contestando a autoria da canção. 

Nesse primeiro momento, o valor a ser pago se refere ao crime por ‘danos morais’, tendo em vista que a cantiga foi comercializada por 30 anos sem a autorização de César. Há também um valor adicional - ainda não calculado - que precisará ser arcado por Eliana, pelos crimes de danos materiais e comerciais. Estima-se que essa multa seja muito maior que os R$8 mil, já que a canção do compositor foi colocada em domínio público (quando todos podem usar o produto sem precisar pagar os direitos autorais), novamente sem a sua autorização.

 

A COMPOSIÇÃO

Janelinha é uma canção infantil que ganhou fama nacional nos vocais de Eliana no ano de 1994. Na época, a apresentadora se destacava como cantora infantil e estava lançando o seu 2º álbum de estúdio ‘Eliana’.

Sobre a sua composição original, César Borges disse que a escreveu ainda na infância. Ela ainda foi registrada em um livro chamado “Música para Escola Elementar”, lançado em 1962.

Sobre a descoberta do uso indevido, o homem disse que descobriu recentemente, pois como um membro da geração boomer, não possuía afinidade com a internet. Ele ainda alegou que tentou contato com Eliana e sua equipe, mas nunca obteve retorno. 

As rés ainda se aproveitaram economicamente da obra, sem qualquer respeito aos direitos autorais, morais e patrimoniais do autor do processo, evadindo-se de sua responsabilidade mesmo após devidamente notificadas”, disseram as advogadas representantes de César, Isabella Andrade, Ana Ponte e Viviane Oliveira.

O que diz a defesa de Eliana

Na defesa, a EMB Produções afirmou que Eliana apenas atuou como intérprete, não tendo qualquer responsabilidade na produção do disco e na obtenção das autorizações: “Cabia à gravadora a responsabilidade”.

E já que a peteca foi jogada para a gravadora, segundo seus representantes, a gravadora agiu de boa fé na época, tendo recebido autorização de uma editora de músicas que dizia ser a única titular dos direitos autorais da adaptação da obra, “uma canção de domínio público”. É interessante ressaltar que uma obra só passa a ser de domínio público 70 anos após o falecimento do autor.

Mesmo que aprovado, o caso segue poderá ser recorrido pelos réus.

 

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