
Uma nova reviravolta jurídica coloca o cantor Seu Jorge novamente sob os holofotes do Judiciário. A 18ª Câmara de Direito Privado invalidou a decisão anterior que havia arquivado uma denúncia contra o artista, fazendo com que o caso retome seu curso legal. No centro da disputa estão os músicos Ricardo Garcia e Kiko Freitas, naturais de Brasília, que reivindicam a autoria de obras consagradas do repertório do cantor.
Conforme apurado pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, o processo foca em canções que alavancaram Seu Jorge ao estrelato, com destaque para os fenômenos “Carolina” e “Tive Razão”. Contudo, o questionamento sobre a legitimidade das autorias se estende a um catálogo mais vasto, englobando também as músicas “Gafieira S. A.”, “Chega no Suingue”, “She Will” e “Não Tem”.
Os reclamantes sustentam com firmeza que a criação de cada uma dessas composições pertence exclusivamente a eles. Para sustentar a tese de plágio, Garcia e Freitas apresentaram contextos biográficos que explicariam o surgimento das letras.
Um exemplo emblemático citado por Ricardo Garcia é o hit “Carolina”, que ele assegura ter sido concebido, em sua versão primária, como uma homenagem romântica dedicada à sua companheira naquele período.
| Música | Status na Carreira de Seu Jorge | Alegação dos Autores |
| “Carolina” | Um dos maiores clássicos | Escrita por Garcia para uma namorada. |
| “Tive Razão” | Sucesso internacional | Reivindicada pela dupla brasiliense. |
| “Gafieira S. A.” | Referência ao samba-rock | Incluída no rol de supostos plágios. |
Com a reabertura do caso, a Justiça deverá analisar as provas documentais e testemunhais para determinar quem detém, de fato, os direitos sobre esse valioso patrimônio musical brasileiro.