Jorge e Mateus são condenados a pagar indenização por confusão em Festa do Peão; entenda

Justiça reconheceu responsabilidade solidária da dupla após episódio envolvendo agressão, humilhação e uso indevido de materiais de profissionais nos bastidores do evento

27/02/2026 às 10h46
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Jorge e Mateus - Rerodução: site Jorge e Mateus
Jorge e Mateus - Rerodução: site Jorge e Mateus

O juiz, Rodrigo de Castro Carvalho, titular da 1ª Vara Cível de Americana, sentenciou os sertanejos, Jorge e Mateus, juntamente com o produtor Willian Pereira Clemente, a indenizarem em R$ 70 mil dois prestadores de serviço. O veredito decorre de incidentes ocorridos nos bastidores da Festa do Peão de Americana, em meados de junho de 2024. A sentença, divulgada nesta quinta-feira (26), ainda permite contestação judicial em até duas semanas.

Conforme o veredito, uma maquiadora e um barbeiro foram admitidos para prestar serviços estéticos aos artistas. Entretanto, ambos foram submetidos a uma espera extenuante de quatro horas em uma passagem de serviço, privados de suporte básico como hidratação ou refeições. Diante desse cenário, o magistrado tipificou o tratamento como "trabalho degradante".

Ao finalmente acessarem o camarim, os profissionais depararam-se com outra irregularidade: o uso indevido de seus insumos e ferramentas de trabalho pela cônjuge do cantor Jorge, que efetuou sua própria produção sem consentimento, abandonando os itens em desalinho.

A situação escalou quando a maquiadora, Nathalia Magalhães da Silva, utilizou seu smartphone para registrar o ocorrido. Nesse instante, o produtor Willian teria retirado o equipamento com violência. Laudos médicos posteriores ratificaram uma lesão leve no pulso da vítima, o que fundamentou a acusação de agressão física.

Mesmo admitindo que os cantores não agrediram diretamente as vítimas, a Justiça aplicou a doutrina da responsabilidade solidária. O juiz compreendeu que, por estarem cientes do vínculo contratual e da estadia dos trabalhadores no local, os artistas respondem civilmente pelas atitudes de seus funcionários.

As indenizações foram distribuídas da seguinte forma:

  • R$ 50 mil para Nathalia Magalhães: Valor estipulado pela violência física, intimidações, apropriação indevida de materiais e prejuízos extrapatrimoniais.

  • R$ 20 mil para Pedro Henrik Meira: Montante referente ao tratamento humilhante, constrangimentos e uso não autorizado de seu maquinário profissional.

Posicionamentos das Partes

A assessoria jurídica dos acusados refutou as queixas, alegando a inexistência de violência física e assegurando que o local de espera era apropriado. Mencionaram ainda que o inquérito criminal sobre o caso foi encerrado sem condenação.

Por outro lado, Fernando Figueiredo, representante jurídico dos ofendidos, declarou em nota que o resultado judicial valida o dever de vigilância dos artistas sobre seus colaboradores e reitera a "proteção à dignidade dos profissionais contratados".

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