
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais duas leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra nas escolas de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG). O julgamento de mérito foi concluído na semana passada e divulgado nesta segunda-feira, 2. Na prática, as normas estavam suspensas desde 2024 por decisões liminares do relator, ministro Alexandre de Moraes, depois referendadas pelo plenário.
A maioria dos ministros entendeu que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme prevê a Lei Federal nº 9.394/1996. Para o colegiado, cabe ao governo federal definir regras gerais do ensino, a fim de garantir uniformidade curricular em todo o País.Segundo Moraes, eventual suplementação por municípios ou estados para atender a interesses locais não autoriza a criação de proibições sobre conteúdo pedagógico. Assim, normas que extrapolem os limites fixados pela legislação federal devem ser consideradas inconstitucionais.Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques divergiram parcialmente do relator.
A lei de Ibirité definia “linguagem neutra” como a modificação de padrões linguísticos para anular ou indeterminar o masculino e o feminino na língua portuguesa. A norma previa sanções administrativas e eventual responsabilização civil e penal de agentes públicos que utilizassem esse tipo de linguagem.Já a lei de Águas Lindas de Goiás proibia o uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas, em editais de concursos e em ações culturais, esportivas ou publicitárias financiadas com recursos públicos.
As ações que questionaram as normas foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).Com a decisão, as duas leis deixam de produzir efeitos de forma definitiva.