
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (3), um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo e receptação. Como o texto sofreu alterações em relação à versão que já havia sido analisada pela Câmara dos Deputados, a proposta terá de retornar à Casa para nova votação antes de seguir para sanção presidencial.
Além do endurecimento das punições, o projeto inclui novas tipificações no Código Penal. Entre elas, estão o furto e a receptação de animais domésticos, além da criação de uma punição específica para o roubo de arma de fogo.
No caso do roubo de arma, a pena prevista passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Já para quem for flagrado adquirindo ou ocultando animal doméstico fruto de crime, a punição estipulada é de 2 a 6 anos de prisão, também com aplicação de multa.
Outra mudança considerada relevante é a possibilidade de decretação de prisão preventiva em casos de furto, inclusive para acusados que não sejam reincidentes, o que amplia o alcance da medida cautelar.
Pelas novas regras, a pena para furto sobe de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. Em situações com agravantes, o aumento poderá chegar a 50%, substituindo o modelo atual, que prevê acréscimo de um terço. No crime de roubo, a pena mínima passa de 4 para 5 anos, mantendo o teto de 10 anos. Já na receptação, a punição sobe de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa.
O projeto ainda precisa ser novamente analisado pelos deputados antes de avançar para a etapa final no Palácio do Planalto.