
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (12) o pedido para forçar a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banco Master na Câmara dos Deputados.
A solicitação havia sido protocolada pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que buscava viabilizar o inquérito para investigar supostas irregularidades na aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).
Em seu veredito, Zanin destacou que a petição apresentada carecia de provas concretas que atestassem uma conduta ilegal ou negligente por parte do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
"O impetrante, parlamentar federal, atribui indevida omissão ao Presidente da Câmara dos Deputados, sob o argumento de que a autoridade ofereceria "resistência pessoal" à instalação da CPI. Contudo, a prova pré-constituída juntada com a inicial não comprova a afirmação de direito com o grau de certeza exigido para a via do mandado de segurança".
O ministro sublinhou que a natureza do mandado de segurança não permite a produção de novas provas, tornando inviável o prosseguimento da ação diante da fragilidade documental:
"Diante desse cenário, marcado pela deficiência da instrução do mandado de segurança -- e sendo vedada dilação probatória na via mandamental --, é o caso de negar seguimento à presente impetração".
Entretanto, Zanin ressaltou que sua negativa não impede a Câmara de avançar com o tema por conta própria, desde que respeitadas as normas internas. Ele pontuou que o julgamento do STF não anula a:
"[...] prerrogativa da Câmara dos Deputados de instaurar a pretendida comissão parlamentar de inquérito paralelamente às investigações que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do eminente Ministro André Mendonça, como é público e notório, desde que atendidos os requisitos necessários para essa finalidade, inclusive aqueles previstos no Regimento Interno da Câmara dos Deputados".
O autor da ação defendia que a ausência de investigação seria um descumprimento constitucional, alertando que a:
"A prolongada inércia na investigação de graves fraudes financeiras, como as que envolvem o Banco Master e o BRB, pode causar danos irreparáveis ao sistema financeiro, à confiança dos investidores e à própria imagem da fiscalização parlamentar".
Zanin assumiu a relatoria do caso na quarta-feira (11), após o ministro Dias Toffoli declarar-se suspeito por "foro íntimo", uma decisão tomada pouco depois de o plenário da Corte, em reunião interna, ter definido que ele deveria deixar o inquérito principal que apura as atividades dos controladores do Banco Master.
Embora tenha invocado o artigo 145, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, que prevê que:
"há suspeição do juiz quando amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados". Toffoli optou por não detalhar quem seriam as pessoas envolvidas nessa relação pessoal.