Gilmar Mendes decide que chamar Erika Hilton de homem não é considerado crime

Anteriormente, a Justiça Federal já havia optado pelo encerramento do inquérito, mas a deputada recorreu dessa determinação

13/03/2026 às 10h26 Atualizada em 13/03/2026 às 10h27
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Ministro Gilmar Mendes e Deputada Erika Hilton - Reprodução: Gustavo Moreno/STF/Redes Sociais
Ministro Gilmar Mendes e Deputada Erika Hilton - Reprodução: Gustavo Moreno/STF/Redes Sociais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, estabeleceu o entendimento de que designar uma pessoa transexual com o gênero masculino não constitui crime. A deliberação ocorreu após o magistrado negar uma contestação apresentada por Erika Hilton (Psol-SP) contra a ativista feminista, Isabella Cêpa, em um processo por transfobia.

Anteriormente, a esfera da Justiça Federal já havia optado pelo encerramento do inquérito, mas a congressista recorreu dessa determinação. O caso teve início quando Isabella utilizou suas redes sociais para lamentar o reduzido número de figuras femininas vitoriosas no pleito de 2020.

Em um trecho do seu texto, Cêpa mencionou que “a mulher mais votada” para o legislativo paulistano “é, na verdade, um homem”.Contudo, tanto o órgão ministerial quanto o Judiciário Federal validaram o encerramento do processo, por compreenderem que as manifestações se mantiveram no espectro da liberdade de expressão.

A deputada chegou a recorrer ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, mas este ratificou a suspensão da causa. No parecer de Gonet, as críticas de Isabella “não ultrapassaram os limites legítimos da liberdade de pensamento e opinião”.

A parlamentar então encaminhou o litígio à Suprema Corte, embasando-se no julgamento de 2019 que tipificou condutas homofóbicas e transfóbicas de forma análoga ao racismo. Entretanto, Gilmar Mendes conservou o arquivamento do caso. Sob sua ótica, as frases de Isabella, embora ríspidas, não se caracterizaram como propagação de ódio nem desrespeitaram as jurisprudências fixadas pelo STF.

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