
Os ministros, André Mendonça e Luiz Fux, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionaram-se nesta sexta-feira (13) favoravelmente para manter a prisão de Daniel Vorcaro, proprietário do liquidado Banco Master. O colegiado deu início, às 11h da manhã, à votação virtual acerca da permanência da reclusão preventiva do empresário.
Além da dupla que já proferiu seus votos, os julgadores, Gilmar Mendes e Nunes Marques, completam o corpo dos votos. O quinto membro do colegiado, Dias Toffoli, optou por se declarar impedido, excluindo-se assim do julgamento do caso. Devido a essa abstenção, o veredito final será composto por apenas quatro votos.
A deliberação teve início às 11h e tem encerramento programado para as 23h59 da sexta-feira da semana que vem (20). Mendonça, que exerce a função de relator, abriu o ciclo de votações, sendo prontamente seguido por Fux.
Caso o placar aponte uma igualdade de votos, o artigo 146 das normas internas da Corte determina a aplicação da máxima "in dubio pro reo", o que implicaria em um desfecho vantajoso para o detido, podendo culminar em sua libertação.
O colegiado também avalia a regularidade das prisões de Fabiano Zettel, apontado como o operador financeiro e cunhado de Vorcaro, e de Marilson Roseno da Silva, um ex-agente da Polícia Federal. Mendonça e Fux manifestaram-se pela conservação dos decretos prisionais de ambos.
O escrivão aposentado da PF, de acordo com Zettel, teria auxiliado no intercâmbio de dados confidenciais atinentes ao inquérito.
Em seu voto pela preservação da prisão de Vorcaro e dos demais investigados, o relator ponderou que os achados decorrentes da Operação Compliance Zero demonstram evidências sólidas de múltiplas atividades ilícitas. Ele rechaçou a tese defensiva de que as condutas seriam pretéritas, sustentando que evidências inéditas, extraídas de dispositivos móveis, descortinaram crimes que perduravam mesmo após a deflagração das apurações.
Conforme o ministro, o rol de suspeitas engloba infrações contra o arcabouço financeiro, a exemplo de administração fraudulenta e ludibriação de aplicadores; ilícitos em desfavor da gestão pública, tais como corrupção, ativa e passiva, e quebra de sigilo funcional; além de integrar organização criminosa, branqueamento de capitais e delitos contra a ordem jurídica, como fraude processual e coação no curso do processo.
Somado a isso, o magistrado destacou o perigo de fuga de Vorcaro, "na medida em que ainda possui jatos privados, bem como extenso patrimônio no exterior, inclusive em paraísos fiscais".
Em nota emitida logo após a captura, a defesa do banqueiro pontuou "que o empresário sempre esteve à disposição das autoridades, colaborando de forma transparente com as investigações desde o início, e jamais tentou obstruir o trabalho das autoridades ou da Justiça".