Maioria do STF vota para manter prisão de Vorcaro

Apontado pela Polícia Federal (PF) como 'profissional do crime', Vorcaro está preso desde a manhã do dia 4 de março

13/03/2026 às 12h08
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Daniel Vorcaro - Reprodução: Divulgação/Banco Master
Daniel Vorcaro - Reprodução: Divulgação/Banco Master

Os ministros, André Mendonça e Luiz Fux, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionaram-se nesta sexta-feira (13) favoravelmente para manter a prisão de Daniel Vorcaro, proprietário do liquidado Banco Master. O colegiado deu início, às 11h da manhã, à votação virtual acerca da permanência da reclusão preventiva do empresário.

Além da dupla que já proferiu seus votos, os julgadores, Gilmar Mendes e Nunes Marques, completam o corpo dos votos. O quinto membro do colegiado, Dias Toffoli, optou por se declarar impedido, excluindo-se assim do julgamento do caso. Devido a essa abstenção, o veredito final será composto por apenas quatro votos.

A deliberação teve início às 11h e tem encerramento programado para as 23h59 da sexta-feira da semana que vem (20). Mendonça, que exerce a função de relator, abriu o ciclo de votações, sendo prontamente seguido por Fux.

Caso o placar aponte uma igualdade de votos, o artigo 146 das normas internas da Corte determina a aplicação da máxima "in dubio pro reo", o que implicaria em um desfecho vantajoso para o detido, podendo culminar em sua libertação.

O colegiado também avalia a regularidade das prisões de Fabiano Zettel, apontado como o operador financeiro e cunhado de Vorcaro, e de Marilson Roseno da Silva, um ex-agente da Polícia Federal. Mendonça e Fux manifestaram-se pela conservação dos decretos prisionais de ambos.

O escrivão aposentado da PF, de acordo com Zettel, teria auxiliado no intercâmbio de dados confidenciais atinentes ao inquérito.

Os fundamentos de Mendonça

Em seu voto pela preservação da prisão de Vorcaro e dos demais investigados, o relator ponderou que os achados decorrentes da Operação Compliance Zero demonstram evidências sólidas de múltiplas atividades ilícitas. Ele rechaçou a tese defensiva de que as condutas seriam pretéritas, sustentando que evidências inéditas, extraídas de dispositivos móveis, descortinaram crimes que perduravam mesmo após a deflagração das apurações.

Conforme o ministro, o rol de suspeitas engloba infrações contra o arcabouço financeiro, a exemplo de administração fraudulenta e ludibriação de aplicadores; ilícitos em desfavor da gestão pública, tais como corrupção, ativa e passiva, e quebra de sigilo funcional; além de integrar organização criminosa, branqueamento de capitais e delitos contra a ordem jurídica, como fraude processual e coação no curso do processo.

Somado a isso, o magistrado destacou o perigo de fuga de Vorcaro, "na medida em que ainda possui jatos privados, bem como extenso patrimônio no exterior, inclusive em paraísos fiscais".

Em nota emitida logo após a captura, a defesa do banqueiro pontuou "que o empresário sempre esteve à disposição das autoridades, colaborando de forma transparente com as investigações desde o início, e jamais tentou obstruir o trabalho das autoridades ou da Justiça".

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