Advogado de Poze fala sobre MC ser “suspeito eterno” e cita racismo estrutural

Na visão do advogado, a vinculação do intérprete ao crime organizado configura um equívoco técnico e informativo das forças policiais

21/05/2026 às 15h55
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
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Reprodução: Redes Sociais
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Apesar de ser um artista premiado na Europa, Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, artisticamente conhecido como MC Poze do Rodo, enfrenta uma realidade de permanente desconfiança por parte das autoridades no Brasil. A análise é do advogado Fernando Henrique Cardoso, responsável pela representação legal do cantor, em depoimento exclusivo concedido ao Metrópoles. O defensor associa diretamente a insistente vigilância dos órgãos de segurança sobre o funkeiro ao preconceito racial estrutural.

“Uma sociedade que é fundada no racismo observa uma pessoa igual ao Marlon e não consegue entendê-lo enquanto alguém capaz de auferir valores reais, valores lícitos de riqueza. Ou seja, se essa pessoa tem dinheiro, ela só pode ser bandida, esse dinheiro só pode ser sujo”, criticou Cardoso.

Na visão do advogado, a vinculação do intérprete ao crime organizado configura um equívoco técnico e informativo das forças policiais. Ele contesta a inclusão de seu cliente em um monitoramento que sequer detectou movimentações bancárias suspeitas efetuadas diretamente entre Poze e Ryan Santana dos Santos, o MC Ryan SP, este último apontado como a peça principal da suposta fraude.

Assim como o colega de profissão, o músico fluminense chegou a ser detido na ação, mas obteve o direito de responder em liberdade em 14 de maio, após um parecer favorável emitido pelos magistrados da 5ª Vara Federal de Santos, na Baixada Santista.

Suposta Vinculação com Facção e Histórico de Absolvições

O artista, que virou alvo da Operação Narco Fluxo conduzida pela Polícia Federal (PF) para mapear vultosos desvios e lavagem de dinheiro, também lida com averiguações recorrentes da Polícia Civil fluminense por um alegado envolvimento com o Comando Vermelho (CV).

Esse suposto elo, no entanto, já foi integralmente rechaçado pelo Poder Judiciário do Rio de Janeiro em ocasiões anteriores, conforme pontuou Cardoso. Em agosto de 2024, o cantor foi considerado inocente das acusações de integrar o tráfico de drogas, fazer apologia ao crime e corromper menores, por total ausência de elementos incriminatórios.

O embasamento daquela denúncia, de autoria do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), sustentava-se no fato de o MC ter realizado um show em uma área sob controle do grupo criminoso. A magistratura entendeu que a apresentação, isoladamente, não configura evidência material de filiação a organizações ilícitas.

“Ficou provado no processo que ele é inocente desse tipo de acusação. Não só desse tipo de acusação, como desse tipo de narrativa”, assegurou o defensor. Para ele, a insistência em reavivar o nome do grupo criminoso ao mencionar Poze, prática adotada pela PF na representação da Narco Fluxo, reflete uma lacuna de precisão investigativa.

Ausência de Fluxo Financeiro Direto entre os Cantores

A defesa classifica como distorção a maneira como o funkeiro foi inserido na operação da Narco Fluxo, destacando que os relatórios da PF não trazem registros de transações financeiras diretas entre ele e Ryan.

As planilhas do caso detalham que a empresa de agenciamento de Ryan realizou um repasse de R$ 300 mil para Ellyton Rodrigues Feitosa, gestor da carreira de Poze e coproprietário da gravadora EMPOZE. O corpo jurídico esclarece que tal transação possui lastro legítimo em contratos de publicidade, não servindo de indício criminoso contra o cantor.

“Não há nenhuma transferência, seja recebendo, seja remetendo valores do Marlon para essas empresas tidas pela polícia como próprias de um esquema criminoso. O fato é que o Marlon não recebeu nenhuma transferência”, argumentou o advogado.

Em contrapartida, a corporação federal sustenta que Ellyton atua como o cérebro financeiro do artista carioca e que a dupla operava na etapa de distribuição e ocultação de ativos. Os relatórios descrevem a gravadora do MC como uma “operadora supostamente atuante conectando recursos bilionários das contas e malhas do CV (MC Poze) em possíveis cruzamentos paulistas vinculados à CASAL [Imports, outra empresa investigada no esquema]”.

As suspeitas iniciais da PF motivaram o pedido de prisão temporária e, posteriormente, preventiva do músico, enquanto seu sócio foi alvo apenas de busca e apreensão. Na ótica de Cardoso, essa disparidade reforça que a prisão foi uma medida extrema e preconceituosa, amparada no apelo midiático do réu e não em provas substanciais.

Na peça jurídica que garantiu a soltura, os advogados frisaram que termos condicionais como “supostamente” e “possíveis” evidenciam uma argumentação frágil, baseada em conjecturas em cascata. Cardoso sustenta que meras suposições não reúnem os requisitos legais para cercear a liberdade de um cidadão.

Restrições Judiciais e Manutenção da Liberdade

Embora tenha acolhido o pedido de soltura, a Justiça Federal condicionou a liberdade do investigado ao cumprimento rigoroso de obrigações processuais. Entre as medidas impostas, constam:

  • Presença obrigatória em todas as convocações do caso;

  • Apresentação em juízo com periodicidade mensal;

  • Manutenção dos dados residenciais atualizados;

  • Proibição de se ausentar do município de domicílio por período superior a cinco dias sem aval prévio;

  • Confisco do passaporte e impedimento de viagens internacionais sem consentimento do tribunal.

“Eu poderia ter todas as cautelares e até as que não existem para substituir a prisão do meu cliente, porque prendê-lo não teria nenhum motivo, nenhum fundamento para a investigação”, concluiu Cardoso, sinalizando que tais regras dão o respaldo necessário para que o Estado prossiga com as apurações pertinentes de forma regular.

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