
A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) publicou um manifesto de desagravo rebatendo falas do chefe do Ministério Público paulista, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, acerca da prisão da advogada, Deolane Bezerra.
O integrante do alto escalão do MP alegou que o aprisionamento ostentava um "caráter pedagógico", visando desestimular jovens a almejarem "ser advogados do PCC". Em conferência de imprensa sobre a diligência, ocorrida na última quinta-feira (21), Oliveira e Costa sustentou que a manobra teria um "efeito inibitório".
A unidade paulista da OAB rechaçou o pronunciamento, apontando total desconexão com as atribuições institucionais do órgão ministerial. Na visão da entidade, o discurso configura um ataque direto às prerrogativas da classe, ao direito de defesa plena e aos preceitos do devido processo legal previstos na Carta Magna.
"A Constituição Federal assegura que nenhuma pessoa ficará sem defesa técnica, sendo a advocacia função essencial à administração da Justiça. Criminalizar ou estigmatizar advogados em razão dos clientes que representam significa confundir deliberadamente a figura do defensor com a do jurisdicionado, prática incompatível com o Estado Democrático de Direito", ressaltou o documento emitido pelo conselho.
Durante a audiência de custódia, a influenciadora sustentou ter sido privada de liberdade no pleno exercício de suas atividades jurídicas. "Por uma quantia de R$ 24 mil depositada em minha conta, por um cliente que consta no próprio relatório da polícia o meu acompanhamento ao cliente", argumentou a detida.
O comunicado da OAB sublinha a impossibilidade de equiparar o representante legal àqueles por quem ele atua. A entidade reiterou que estigmatizar defensores por sua atividade profissional destoa dos princípios democráticos. "O advogado não se confunde com seu cliente. Defender não é compactuar", destacou o texto.
Para a organização, posicionamentos dessa natureza marginalizam a advocacia criminal e corroem salvaguardas constitucionais. A OAB-SP enfatizou que o exercício da função não deve sofrer assédio institucional, exigindo prudência daqueles que ocupam cargos públicos. Até o momento, o Ministério Público de São Paulo não apresentou resposta sobre o questionamento.