Saiba os detalhes do parecer aprovado da PEC 6X1 que reduz jornada de trabalho

O intervalo total para a transição da jornada, de 44 para 40 horas, será de, no máximo, 14 meses, assegurando-se a proibição de qualquer corte nos ganhos dos trabalhadores

26/05/2026 às 16h19
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Reprodução: Vinícius Schmidt/Metrópoles
Reprodução: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Na segunda-feira (25), o deputado Léo Prates (Republicanos-BA) submeteu à apreciação o relatório final da PEC que visa extinguir o regime de trabalho 6×1. A exposição do documento estendeu-se por cerca de 3h30, sendo finalizada às 21h20, momento em que o debate foi iniciado.

O conteúdo foi articulado mediante conversas entre o relator, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizadas durante a manhã. Conforme estipulado, a carga horária será encolhida para 42 horas no próximo ano e para 40 horas em 2027. O cronograma prevê um corte inicial de duas horas logo 60 dias após a promulgação da emenda, com uma diminuição adicional de igual período ao completar um ano.

Dessa forma, o intervalo total para a transição da jornada, de 44 para 40 horas, será de, no máximo, 14 meses, assegurando-se a proibição de qualquer corte nos ganhos dos trabalhadores.

Antes de seguir ao plenário, a proposta precisa ser chancelada pela comissão especial. Para obter êxito na votação, que ocorrerá em dois turnos, o texto demanda o respaldo de dois terços da Câmara, totalizando ao menos 308 votos. Existe a expectativa de que parlamentares solicitem vista da matéria, postergando o exame para quarta-feira (27/). Caso seja aprovado, o prosseguimento está previsto para quinta-feira (28/), sob a ótica de Motta.

Após tratativas com o Planalto, Prates dilatou o rol de colaboradores isentos das novas diretrizes. A exceção contemplará profissionais com ensino superior que aufiram vencimentos equivalentes a, no mínimo, dois tetos e meio do INSS (cerca de R$ 23 mil), mantendo-se inalterada a situação de servidores públicos e empregados de estatais. O patamar anterior era fixado em dois tetos do INSS, aproximadamente R$ 16,9 mil.

Principais pontos da PEC 6×1:

  • Jornada e Descanso: A carga máxima constitucional cai de 44 para 40 horas semanais. Fica assegurado o direito a dois dias de repouso, preferencialmente aos domingos, permitindo regimes compensatórios via convenções coletivas.

  • Irredutibilidade Salarial: A matéria veda taxativamente qualquer diminuição nominal ou proporcional nos salários devido à nova carga horária.

  • Negociação Coletiva: Os setores ganham autonomia para disciplinar a implementação da jornada, adaptando as escalas às particularidades de cada ramo econômico.

  • Regimes Especiais: Fica preservada a vigência de legislações específicas para categorias com jornadas diferenciadas, contanto que respeitem os limites constitucionais.

  • Apoio a Pequenas Empresas: Fica autorizada a criação, via lei complementar, de medidas transitórias que suavizem o impacto econômico para MEIs, microempresas e negócios de pequeno porte, sempre focando na manutenção do emprego.

  • Implementação Gradual: O processo ocorre em duas fases: a primeira redução para 42 horas acontece 60 dias após a promulgação; o limite de 40 horas entra em vigor após 12 meses.

  • Exceção de Alta Renda: Colaboradores graduados com remuneração igual ou superior a 2,5 tetos do INSS ficam desobrigados do controle de jornada, regra que não alcança o funcionalismo público. Disputas sobre tais aplicações caberão à Justiça do Trabalho.

  • Contratos Públicos: Para contratos de mão de obra direta com o Estado, a redução da jornada exige reequilíbrio econômico-financeiro em até 12 meses. O benefício aos trabalhadores desses contratos será garantido após esse aditivo ou, impreterivelmente, após o decurso de um ano.

  • Vigência: O direito aos dois dias de descanso semanal passa a valer 60 dias após a publicação, enquanto os outros dispositivos tornam-se efetivos imediatamente após a promulgação da Emenda Constitucional.

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