Entenda a revisão criminal de Jair Bolsonaro em julgamento no STF

A equipe jurídica do antigo mandatário oficializou o requerimento em 8 de maio, visando a desconstituição da sanção de 27 anos e três meses de reclusão aplicada no âmbito do inquérito da articulação golpista

28/05/2026 às 12h08
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Carta Capital
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Reprodução: REUTERS/Mateus Bonomi
Reprodução: REUTERS/Mateus Bonomi

O magistrado Kassio Nunes Marques, integrante do Supremo Tribunal Federal, comunicou à Procuradoria-Geral da República, na quarta-feira (27), o período de 20 dias para que o órgão emita seu posicionamento a respeito da revisão criminal formulada pela representação jurídica do ex-chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (PL).

A equipe jurídica do antigo mandatário oficializou o requerimento em 8 de maio, visando a desconstituição da sanção de 27 anos e três meses de reclusão aplicada no âmbito do inquérito da articulação golpista. A tese central dos defensores sustenta a existência de um “erro judiciário” durante o curso da sentença.

No entendimento de especialistas da área jurídica, a revisão criminal, por se tratar de um mecanismo de contestação independente e não um recurso convencional, possui perspectivas limitadas de modificar o veredito. Para que o resultado seja alterado, é necessário demonstrar absolutamente qualquer irregularidade, equívoco judicial ou a superveniência de um novo elemento probatório.

A sentença contra Bolsonaro já recebeu o aval da Primeira Turma da Corte, constituída pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Dentro da Segunda Turma, o ex-governante dispõe somente de três votos favoráveis, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques. Os magistrados Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguem o posicionamento majoritário referente ao processo.

Existe a expectativa de que o STF referende o acórdão condenatório de Bolsonaro. A relatoria do feito foi atribuída a Nunes Marques via sorteio, respeitando as disposições do Regimento Interno do STF, em vez de ser fundamentada por prevenção.

Compreenda as etapas subsequentes:

  • Manifestação ministerial: Uma vez entregue o parecer da PGR, o caso retorna a Nunes Marques para a redação do relatório e de seu voto.

  • Pauta de julgamento: Posteriormente, o ministro disponibiliza o processo para inserção na agenda de votação do plenário, que reúne todos os ministros.

  • Possíveis resultados: Ao final da sessão, a decisão pode culminar em absolvição, alteração da reprimenda, invalidade da ação penal ou a ordem para um novo julgamento.

  • Irrecorribilidade: Não existe possibilidade de recorrer em situações onde a condenação ocorreu primariamente no Supremo.

  • Efeitos práticos: Na hipótese de absolvição, os desdobramentos penais da punição são interrompidos, possibilitando a eventual recuperação dos direitos políticos.

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