
O magistrado Kassio Nunes Marques, integrante do Supremo Tribunal Federal, comunicou à Procuradoria-Geral da República, na quarta-feira (27), o período de 20 dias para que o órgão emita seu posicionamento a respeito da revisão criminal formulada pela representação jurídica do ex-chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (PL).
A equipe jurídica do antigo mandatário oficializou o requerimento em 8 de maio, visando a desconstituição da sanção de 27 anos e três meses de reclusão aplicada no âmbito do inquérito da articulação golpista. A tese central dos defensores sustenta a existência de um “erro judiciário” durante o curso da sentença.
No entendimento de especialistas da área jurídica, a revisão criminal, por se tratar de um mecanismo de contestação independente e não um recurso convencional, possui perspectivas limitadas de modificar o veredito. Para que o resultado seja alterado, é necessário demonstrar absolutamente qualquer irregularidade, equívoco judicial ou a superveniência de um novo elemento probatório.
A sentença contra Bolsonaro já recebeu o aval da Primeira Turma da Corte, constituída pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Dentro da Segunda Turma, o ex-governante dispõe somente de três votos favoráveis, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques. Os magistrados Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguem o posicionamento majoritário referente ao processo.
Existe a expectativa de que o STF referende o acórdão condenatório de Bolsonaro. A relatoria do feito foi atribuída a Nunes Marques via sorteio, respeitando as disposições do Regimento Interno do STF, em vez de ser fundamentada por prevenção.
Manifestação ministerial: Uma vez entregue o parecer da PGR, o caso retorna a Nunes Marques para a redação do relatório e de seu voto.
Pauta de julgamento: Posteriormente, o ministro disponibiliza o processo para inserção na agenda de votação do plenário, que reúne todos os ministros.
Possíveis resultados: Ao final da sessão, a decisão pode culminar em absolvição, alteração da reprimenda, invalidade da ação penal ou a ordem para um novo julgamento.
Irrecorribilidade: Não existe possibilidade de recorrer em situações onde a condenação ocorreu primariamente no Supremo.
Efeitos práticos: Na hipótese de absolvição, os desdobramentos penais da punição são interrompidos, possibilitando a eventual recuperação dos direitos políticos.