
O Poder Judiciário do Distrito Federal, por meio da 7ª Vara Cível, sentenciou o parlamentar Rogério Correia (PT-MG) ao pagamento de R$ 20 mil em danos morais ao antigo mandatário da República, Jair Bolsonaro. A condenação decorre da divulgação, em uma rede social, de uma imagem alterada por inteligência artificial, material que, desde então, foi removido da plataforma.
O despacho judicial ocorreu na quarta-feira (27). O conteúdo do post, compartilhado no mês de fevereiro deste 2026, retratava o ex-presidente em companhia de Daniel Vorcaro, executivo do Banco Master.
A petição apresentada pela defesa de Bolsonaro sustenta que o compartilhamento da montagem buscou associar "indevidamente sua imagem a suposto esquema ilícito envolvendo banqueiro implicado em escândalo de corrupção, com legenda que teria sugerido proximidade, participação ou conivência com um escândalo político".
Ao se defender na esfera judicial, o deputado alegou que seu post estava inserido em um ambiente de "debate público sobre tema de interesse coletivo e que a publicação se inseriu em crítica política", ressaltando, ainda, que a exclusão do material ocorreu de forma voluntária.
Os representantes de Bolsonaro argumentaram que, embora o conteúdo tivesse sido retirado do ar após o reconhecimento de sua procedência artificial, o dano à reputação já havia se consolidado, dado que "o conteúdo já havia circulado em ambiente digital e teria atingido honra e imagem" do requerente.
A magistrada Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, ao proferir o veredito, ponderou que o respaldo constitucional à liberdade de expressão não autoriza o compartilhamento de conteúdos que "simula fato concreto inexistente, especialmente quando acompanhada de texto capaz de associar a pessoa retratada a irregularidades graves".
A juíza pontuou que os limites da crítica política foram ultrapassados: "É evidente que o réu ou qualquer agente, político ou civil, poderia criticar, questionar, cobrar explicações, formular juízo político ou comentar fatos noticiados. O que não poderia, sem assumir responsabilidade posterior, era divulgar montagem realista capaz de sugerir encontro inexistente e, a partir dela, associar a imagem do autor a ilícitos de repercussão pública".
Além da quantia indenizatória, a decisão estabelece sanções acessórias:
Retratação: O deputado deverá publicar um pedido de desculpas na mesma rede social em até cinco dias, mantendo-o visível por um mínimo de 48 horas, sob penalidade de R$ 5 mil diários;
Vedação de reincidência: Caso o parlamentar venha a compartilhar registros similares, estará sujeito a uma multa de R$ 10 mil por cada infração.